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norma nº 690/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2016
Date 2016-05-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 690/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO 
GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, 
PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA”
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de 
Uso, a título gratuito, à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.930.934/0057-80, com sede na Rua Lázaro 
Vicente Pereira, nº 88, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, filial da associação 
privada ARQUIDIOCESE DE POUSO ALEGRE, para a realização das atividades da festa da 
padroeira do Distrito Fernandes, a cargo da Igreja Nossa Senhora de Fátima, no período do 
dia 20 de maio de 2016 ao dia 29 de maio de 2016, dos seguintes logradouros públicos 
municipais:
I - Praça Nossa Senhora de Fátima;
II - Rua Benedito Domingos da Silva; e
III - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga.
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de 
permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por 
intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, 
por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de 
uso autorizada por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 2º – Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, ante o disposto no art. 79, 
II, da Lei Municipal nº 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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