| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 692/2016 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 1.104,55 (Hum mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento vigente, destinados a atender a seguinte dotação: Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação ocorrido no exercício vigente, da Fonte de Recursos CONVSA, disponível no Banco do Brasil S/A, conta corrente 15170-X no valor de R$1.104,55 (Hum mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º desta Lei, até o valor de R$ 1.151,13 (um mil cento e cinquenta e um reais e treze centavos), que corresponde a 25 % (vinte cinco por cento) do total do Programa de Trabalho: 10 301 0002 (Universalização da Saúde Pública) da Unidade Orçamentária: 020803 (Fundo Municipal de Saúde – Investimentos) da Lei Municipal nº 669/2015 (LOA-2016), incluindo o crédito especial criado pelo art. 1º desta Lei. 02.08 Departamento de Saúde 02.08.03 Fundo Municipal de Saúde - Investimento 10.301.0002.1037 Instalação de Consultórios Dentários 449052 Equipamento e Material Permanente 124 Transferência de Convênios Valor R$ 1.104,55 Fonte CONVSA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal