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norma nº 692/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2016
Date 2016-05-24
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 692/2016
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 
669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial 
no valor de R$ 1.104,55 (Hum mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) no 
orçamento vigente, destinados a atender a seguinte dotação:
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para a abertura do crédito de que 
trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o 
Excesso de Arrecadação ocorrido no exercício vigente, da Fonte de Recursos CONVSA, 
disponível no Banco do Brasil S/A, conta corrente 15170-X no valor de R$1.104,55 (Hum 
mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
criadas no artigo 1º desta Lei, até o valor de R$ 1.151,13 (um mil cento e cinquenta e um reais 
e treze centavos), que corresponde a 25 % (vinte cinco por cento) do total do Programa de 
Trabalho: 10 301 0002 (Universalização da Saúde Pública) da Unidade Orçamentária: 020803 
(Fundo Municipal de Saúde – Investimentos) da Lei Municipal nº 669/2015 (LOA-2016), 
incluindo o crédito especial criado pelo art. 1º desta Lei.
02.08 Departamento de Saúde
02.08.03 Fundo Municipal de Saúde - Investimento
10.301.0002.1037 Instalação de Consultórios Dentários
449052 Equipamento e Material Permanente
124 Transferência de Convênios
Valor R$ 1.104,55 Fonte CONVSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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