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norma nº 36/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1998
Date 1998-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.0036/98 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
POR TEMPO DETERMINADO E DA 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos 
do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo, que passam a integrar o elenco 
do anexo I, da Lei 0001/97, de 13 de Janeiro de 1997. 
DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS VENCIMENTOS 
Coordenador 01 350,92
Auxiliar de Serviços Internos 01 140,37
Auxiliar de Serviços Escolares 01 140,37
 Art. 2º - Fica autorizado o pagamento aos professores de Pré a 4ª série, a 
importância mensal de R$ 30,00 (trinta reais), pela participação no Programa de 
Capacitação de Professores - PROCAP. 
 Art. 3º - Fica autorizado o pagamento ao professor facilitador do PROCAP 
a importância mensal de R$ 100,00 (cem reais). 
 Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
 dotações próprias, constantes do Orçamento Municipal. 
 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no 
que couber, mediante Decreto. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de fevereiro de 1.998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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