| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1998 |
| Date | 1998-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0036/98 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo, que passam a integrar o elenco do anexo I, da Lei 0001/97, de 13 de Janeiro de 1997. DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS VENCIMENTOS Coordenador 01 350,92 Auxiliar de Serviços Internos 01 140,37 Auxiliar de Serviços Escolares 01 140,37 Art. 2º - Fica autorizado o pagamento aos professores de Pré a 4ª série, a importância mensal de R$ 30,00 (trinta reais), pela participação no Programa de Capacitação de Professores - PROCAP. Art. 3º - Fica autorizado o pagamento ao professor facilitador do PROCAP a importância mensal de R$ 100,00 (cem reais). Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento Municipal. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de fevereiro de 1.998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal