| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 694/2016 “INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1.° - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 020901 – Divisão de Obras, no Programa 0009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 Unidade 09 Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente Subunidade 01 Divisão de Obras Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 0009 Serviços Urbanos e Saneamento Básico Ação 1.045 Pavimentação de Estradas Vicinais 202.892,90 0,00 Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 202.892,90 (duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 - Pavimentação de Estradas Vicinais 4490 51 – Obras e Instalações 150.000,00 4490 51 – Obras e Instalações 52.892,90 TOTAL 202.892,90 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação ocorrido no exercício vigente, da Fonte de Recursos CALRUR, disponível no Caixa Econômica Federal, Agência 1685, conta corrente 35-0 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), provenientes do Convênio de saída nº 1491001041/2015/SEGOV/PADEM, e anulação de recursos da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas 4490 51 – Obras e Instalações 243 52.892,90 TOTAL 52 .892,90 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal