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norma nº 694/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2016
Date 2016-05-24
Ementa“INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 694/2016
“INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 
669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1.° - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 
589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 020901 – Divisão de 
Obras, no Programa 0009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a seguinte Ação: 
Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017
Unidade
09
Departamento de Obras, Serviços Públicos e 
Meio Ambiente
Subunidade 01 Divisão de Obras
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0009 Serviços Urbanos e Saneamento Básico
Ação 1.045 Pavimentação de Estradas Vicinais 202.892,90 0,00
Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito 
Especial no valor de R$ 202.892,90 (duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e 
noventa centavos) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 - Pavimentação de Estradas Vicinais 
 4490 51 – Obras e Instalações 150.000,00
 4490 51 – Obras e Instalações 52.892,90
TOTAL 202.892,90
Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de 
que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o 
Excesso de Arrecadação ocorrido no exercício vigente, da Fonte de Recursos CALRUR, 
disponível no Caixa Econômica Federal, Agência 1685, conta corrente 35-0 no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), provenientes do Convênio de saída nº 
1491001041/2015/SEGOV/PADEM, e anulação de recursos da seguinte dotação 
orçamentária:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 09 01 15 451 0009 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
 4490 51 – Obras e Instalações 243 52.892,90
TOTAL 52 .892,90
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as 
dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
autorizado. 
Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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