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norma nº 696/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 696/2016
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da 
Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de financeiro de 2015, 
compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas;
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a 
outros entes da federação;
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos projetos;
XII – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII – incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da 
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do 
Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração 
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direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2017 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que 
integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 
relativo ao período de 2014–2017, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas.
§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em 
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da 
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com 
as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento 
de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do 
Município e seus fundos.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar 
nº 101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes 
demonstrativos:
I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso 
IV da Lei Complementar nº 101/2000;
II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no 
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artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias;
III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da 
Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas 
pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do 
disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de 
lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, 
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base 
de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no 
mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, 
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente 
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. O Poder Legislativo se for o caso encaminhará ao Setor de 
Planejamento do Poder executivo, até 30 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e 
as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas 
memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder 
Executivo, até 30 de junho de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e 
nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao 
pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da 
Constituição da República.
§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da 
administração direta submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à 
apreciação da Procuradoria do Município.
§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não 
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no 
caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
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Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo 
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para 
pagamento da dívida.
§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em 
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações 
contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das 
normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto 
no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na 
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente até 1,00% (Um por 
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das 
dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da 
Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as 
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concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e 
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal 
a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2017, as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições 
contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 
3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite 
de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento 
da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de 
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário 
para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de 
exclusiva competência do Secretário de Administração e Recursos Humanos ou Prefeito 
Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da 
Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária 
para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das 
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da 
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização 
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática 
de infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque 
para:
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I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o 
interesse público e a justiça fiscal;
IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a 
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X – a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de 
alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em 
tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à 
conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias 
subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2017.
§ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, 
poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de 
outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário 
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme 
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou 
aumento de despesa do Município no exercício de 2017 deverão estar acompanhados de 
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do 
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aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2017 a 2019, 
demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento 
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as 
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I – para elevação das receitas:
a – a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b – atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II – para redução das despesas:
a – utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de 
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a 
cartelização dos fornecedores;
b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
artigo 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total 
das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras.
§ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I – as despesas com pessoal e encargos sociais;
II – as despesas com benefícios previdenciários;
III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV – as despesas com PASEP;
V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção 
estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que 
caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação 
financeira.
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§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não 
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas 
previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas 
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de 
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a 
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
§ 1º. A lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar 
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos 
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um 
programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio 
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
§ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, 
avaliação e controle interno.
§ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo 
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e 
Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais 
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica 
que sejam destinadas:
I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura;
II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 
continuada;
III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade 
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a 
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, 
emitida no exercício de 2016 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da 
regularidade do mandato de sua diretoria.
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Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais 
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, 
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas 
ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio 
ambiente;
II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente 
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais 
de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as 
instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para 
atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas 
as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta 
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade 
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 
33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de 
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
§ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da 
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular 
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o 
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem 
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na 
Escola.
Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as 
que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas 
as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a 
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, 
inclusive da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji para as entidades da Administração 
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Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e 
em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma 
entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme 
determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de 
Outros Entes da Federação
Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de 
competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que 
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo 
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de 
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma 
Mensal de Desembolso.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias 
após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos 
dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao 
Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei 
orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos:
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto 
no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000;
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos 
a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de 
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do 
órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei 
orçamentária de 2017;
§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados 
no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de 
resultado primário estabelecida nesta Lei.
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Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do 
artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observando o 
disposto no artigo 45 da Lei complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as 
normas desta Lei;
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o 
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta 
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária 
de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites 
previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de 
obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único – O princípio da transparência implica, além da observância 
do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o 
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas 
para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2017 mediante regular processo de 
consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, § 4º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o 
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
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Das Disposições Gerais
Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir 
total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em 
seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e 
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às 
necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer 
quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais 
deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a 
abertura de créditos adicionais suplementares, limite este não podendo ser superior a (25%) 
vinte e cinco por cento.
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências 
dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no artigo 167, § 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do 
Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não 
iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for sancionado pelo 
Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para 
o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PIS-PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do 
Município; e
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um 
doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2017, multiplicado 
pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
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§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se 
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes 
do projeto de lei orçamentária de 2017 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de junho de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 
2017
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
VALOR 
CORRENTE ( a )
VALOR 
CONSTANTE
% PIB
*
VALOR 
CORRENTE ( b )
VALOR 
CONSTANTE
% PIB
*
VALOR 
CORRENTE ( c )
VALOR 
CONSTANTE
% PIB
*
Receita Total 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00
Receitas Primárias ( I ) 11.795.500,00 11.023.831,78 0,00 12.370.700,00 10.906.982,90 0,00 13.044.900,00 10.953.724,46 0,00
Despesa Total 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00
Despesas Primárias ( II ) 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -204.500,00 -191.121,50 0,00 -229.300,00 -202.168,93 0,00 -255.100,00 -214.205,94 0,00
Resultado Nominal -224.000,00 -209.345,79 0,00 -198.000,00 -174.572,39 0,00 -290.000,00 -243.511,26 0,00
Dívida Pública Consolidada 300.000,00 280.373,83 0,00 200.000,00 176.335,74 0,00 100.000,00 83.969,40 0,00
Dívida Consolidada Líquida -18.000,00 -16.822,43 0,00 -216.000,00 -190.442,60 0,00 -506.000,00 -424.885,17 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2017 2018 2019
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2017 2018 2019
7,00 6,00 5,00
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2017
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS 
EM 2015 - ( a )
% 
PIB
METAS REALIZADAS 
EM 2015 - ( b )
% 
PIB
VARIAÇÃO
( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 11.000.000,00 0,00 11.075.605,68 0,00 75.605,68 0,69
Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 0,00 10.641.214,32 0,00 -267.825,68 -2,46
Despesa Total 11.000.000,00 0,00 10.638.087,89 0,00 -361.912,11 -3,29
Despesas Primárias ( II ) 10.994.000,00 0,00 10.634.869,01 0,00 -359.130,99 -3,27
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -84.960,00 0,00 6.345,31 0,00 91.305,31 -107,47
Resultado Nominal -50.000,00 0,00 -443.214,39 0,00 -393.214,39 786,43
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 342,03 0,00 342,03 0,00
Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 0,00 -2.371.243,06 0,00 -1.607.243,06 210,37
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2015 ( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 0,00
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2017
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, IncisoII ) Valores emR$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 9.600.000,00 11.000.000,00 14,58 12.000.000,00 9,09 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56
Receitas Primárias ( I ) 9.552.700,00 10.909.040,00 14,20 11.872.780,00 8,83 11.795.500,00 -0,65 12.370.700,00 4,88 13.044.900,00 5,45
Despesa Total 9.600.000,00 11.000.000,00 14,58 12.000.000,00 9,09 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56
Despesas Primárias ( II ) 9.492.000,00 10.994.000,00 15,82 12.000.000,00 9,15 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 60.700,00 -84.960,00 -239,97 -127.220,00 49,74 -204.500,00 60,75 -229.300,00 12,13 -255.100,00 11,25
Resultado Nominal -364.600,00 -50.000,00 -86,29 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -198.000,00 -11,61 -290.000,00 46,46
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 200.000,00 -33,33 100.000,00 -50,00
Dívida Consolidada Líquida -714.000,00 -764.000,00 7,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -216.000,00 1.100,00 -506.000,00 134,26
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 11.474.265,60 11.880.000,00 3,54 12.000.000,00 1,01 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53
Receitas Primárias ( I ) 11.417.730,94 11.781.763,20 3,19 11.872.780,00 0,77 11.023.831,78 -7,15 10.906.982,90 -1,06 10.953.724,46 0,43
Despesa Total 11.474.265,60 11.880.000,00 3,54 12.000.000,00 1,01 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53
Despesas Primárias ( II ) 11.345.180,11 11.873.520,00 4,66 12.000.000,00 1,07 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 72.550,83 -91.756,80 -226,47 -127.220,00 38,65 -191.121,50 50,23 -202.168,93 5,78 -214.205,94 5,95
Resultado Nominal -435.783,05 -54.000,00 -87,61 970.000,00 -1.896,30 -209.345,79 -121,58 -174.572,39 -16,61 -243.511,26 39,49
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 500.000,00 -100,00 280.373,83 -43,93 176.335,74 -37,11 83.969,40 -52,38
Dívida Consolidada Líquida -853.398,50 -825.120,00 -3,31 206.000,00 -124,97 -16.822,43 -108,17 -190.442,60 1.032,08 -424.885,17 123,10
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2014 2015 2016 2017 2018 2019
6,41 10,67 8,00 7,00 6,00 5,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2017
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio / Capital 14.618.327,92 100,00 14.323.361,22 100,00 13.377.263,67 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 14.618.327,92 100,00 14.323.361,22 100,00 13.377.263,67 100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2017
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2015 ( a ) 2014 ( b ) 2013 ( c )
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 112.920,00 0,00 0,00
Alienação de bens Móveis 112.920,00 0,00 0,00
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2015 ( d ) 2014 ( e ) 2013 ( f )
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 41.131,16 0,00 0,00
Despesas de Capital 41.131,16 0,00 0,00
Investimentos 41.131,16 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2015 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2014 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2013 ( i ) = ( Ic – IIf )
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 0,00 0,00 0,00
VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) 71.788,84 0,00 0,00
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S 
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 
2 0 1 7
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva 
de contingência ou anulação de dotação 
orçamentária.
50.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S 
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 
2 0 1 7
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 10.000,00 10.000,00
Epidemias, enchentes e outras situações de 
calamidades.
10.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva 
de
contingência ou anulação de dotação 
orçamentária.
10.000,00
SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00
TOTAL 60.000,00 60.000,00
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METAS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
PROGRAMA: 0002 UNIVERSALIZACAO DA SAUDE PUBLICA
OBJETIVO: IMPLEMENTAR ACOES PARA A MANUTENCAO, AMPLIACAO E QUALIFICACAO DOS SERVIDORES DE SAUDE A COMUNIDADE PARA PREVENCAO E COMBATE AS DOENCAS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.003 REFORMA E AMPLIACAO DE POSTOS E UNIDADE B. SAUDE UNIDADE 1,00 POSTOS E UNIDADE BASICA DE SAUDE MANTIDOS
PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO
OBJETIVO: MANTER, AMPLIAR, QUALIFICAR ACOES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, POSSIBILITAR O ACESSO A EDUCACAO, BUSCAR A ERRADICACAO DO ANALFABETISMO E ESTIMULAR A CONTINUIDADE DO APRENDIZADO EM 
OUTROS NIVEIS DE ENSI NO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.033 CONSTRUCAO DE CRECHE MUNICIPAL UNIDADE 0,00 CRECHE CONSTRUIDA
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MEMÓRIA E METODOLOGIA 
DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.109.280,34 10.553.067,68 4,39 12.000.000,00 13,71 11.840.000,00 -1,33 12.280.000,00 3,72 12.970.000,00 5,62
Receita Tributária 283.648,48 278.016,57 -1,99 477.600,00 71,79 369.000,00 -22,74 366.900,00 -0,57 394.500,00 7,52
Receita de Impostos 154.590,75 141.884,60 -8,22 227.600,00 60,41 191.000,00 -16,08 194.000,00 1,57 198.500,00 2,32
Taxas 129.057,73 136.131,97 5,48 250.000,00 83,65 178.000,00 -28,80 172.900,00 -2,87 196.000,00 13,36
Receita de Contribuições 105.366,04 152.719,65 44,94 120.000,00 -21,42 155.000,00 29,17 158.000,00 1,94 160.000,00 1,27
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 105.366,04 152.719,65 44,94 120.000,00 -21,42 155.000,00 29,17 158.000,00 1,94 160.000,00 1,27
Receitas Patrimoniais 188.922,89 331.246,81 75,33 137.220,00 -58,57 215.500,00 57,05 241.300,00 11,97 268.100,00 11,11
Receitas Imobiliárias 14.105,00 9.775,45 -30,70 10.000,00 2,30 11.000,00 10,00 12.000,00 9,09 13.000,00 8,33
Receitas de Valores Mobiliários 174.817,89 321.471,36 83,89 127.220,00 -60,43 204.500,00 60,75 229.300,00 12,13 255.100,00 11,25
Remuneração de Depósitos Bancários 174.817,89 321.471,36 83,89 127.220,00 -60,43 204.500,00 60,75 229.300,00 12,13 255.100,00 11,25
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 98.603,06 100.602,68 2,03 134.500,00 33,69 109.500,00 -18,59 121.300,00 10,78 134.200,00 10,63
Outras Receitas de Serviços 98.603,06 100.602,68 2,03 134.500,00 33,69 109.500,00 -18,59 121.300,00 10,78 134.200,00 10,63
Transferências Correntes 9.417.397,84 9.677.045,69 2,76 11.012.506,00 13,80 10.968.000,00 -0,40 11.361.400,00 3,59 11.974.800,00 5,40
Transferências Intergovernamentais 9.359.750,16 9.603.833,14 2,61 10.950.506,00 14,02 10.867.000,00 -0,76 11.298.400,00 3,97 11.911.800,00 5,43
Transferências da União 7.908.046,29 8.113.327,88 2,60 8.942.946,00 10,23 9.395.600,00 5,06 9.569.000,00 1,85 10.089.000,00 5,43
Transferências dos Estados 1.858.743,69 1.986.481,19 6,87 2.630.000,00 32,39 2.173.200,00 -17,37 2.572.000,00 18,35 2.704.000,00 5,13
Transferências Multigovernamentais 1.286.180,94 1.290.283,33 0,32 1.500.000,00 16,25 1.400.000,00 -6,67 1.420.000,00 1,43 1.500.000,00 5,63
Deduções do FUNDEB -1.693.220,76 -1.786.259,26 5,49 -2.122.440,00 18,82 -2.101.800,00 -0,97 -2.262.600,00 7,65 -2.381.200,00 5,24
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 -100,00 2.000,00 -100,00 1.000,00 -50,00 3.000,00 200,00 3.000,00 0,00
Transferências de Convênios 57.647,68 73.212,55 27,00 60.000,00 -18,05 100.000,00 66,67 60.000,00 -40,00 60.000,00 0,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 57.647,68 73.212,55 27,00 60.000,00 -18,05 100.000,00 66,67 60.000,00 -40,00 60.000,00 0,00
Outras Receitas Correntes 15.342,03 13.436,28 -12,42 118.174,00 779,51 23.000,00 -80,54 31.100,00 35,22 38.400,00 23,47
Multa e Juros de Mora 5.755,75 4.273,88 -25,75 37.800,00 784,44 10.000,00 -73,54 16.300,00 63,00 20.500,00 25,77
Indenizações e Restituições 3.048,17 2.673,15 -12,30 20.000,00 648,18 3.000,00 -85,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00
Receita de Dívida Ativa 5.540,44 2.822,15 -49,06 11.874,00 320,74 5.000,00 -57,89 5.800,00 16,00 6.900,00 18,97
Receita da Dívida Ativa Tributária 5.540,44 2.822,15 -49,06 11.574,00 310,11 4.500,00 -61,12 5.300,00 17,78 6.400,00 20,75
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 -100,00 300,00 -100,00 500,00 66,67 500,00 0,00 500,00 0,00
Receitas Diversas 997,67 3.667,10 267,57 48.500,00 1.222,57 5.000,00 -89,69 6.000,00 20,00 8.000,00 33,33
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 1.040.722,00 522.538,00 -49,79 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13
Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Bens 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Capital 1.040.722,00 409.618,00 -60,64 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Transferências Intergovernamentais 493.900,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências da União 493.900,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Convênios 546.822,00 409.618,00 -25,09 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13
Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 50.000,00 -100,00 120.000,00 140,00 130.000,00 8,33
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 546.822,00 409.618,00 -25,09 0,00 -100,00 110.000,00 -100,00 200.000,00 81,82 200.000,00 0,00
OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 11.150.002,34 11.075.605,68 -0,67 12.000.000,00 8,35 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Conta: 1112020000
Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Conta: 1112043100
Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
Conta: 1112043400
Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
Conta: 1112080000
Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS IMOVEIS E DIREITOS
Conta: 1113050100
Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Conta: 1121250000
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICO
Conta: 1121280000
Descrição: TAXA FUNC. DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1121290000
Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1121300000
Descrição: TAXA DE AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE
Conta: 1121310000
Descrição: TAXA UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO
Conta: 1121990000
Descrição: OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
Conta: 1122280000
Descrição: TAXA DE CEMITERIOS
Conta: 1122900000
Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
Conta: 1122900100
Descrição: TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
Conta: 1122990002
Descrição: TAXA DE EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1122990003
Descrição: OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1230000000
Descrição: CONT. P/ CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
Conta: 1311010100
Descrição: ALUGUEL DE IMOVEL P/ FUNCION. CORREIO FERNANDES
Conta: 1325010200
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
Conta: 1325010301
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS PABFIX
Conta: 1325010302
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS FAEC
Conta: 1325010303
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS EPCDOE
Conta: 1325010304
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS S.CASA
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325010305
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS BLAFB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010306
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS SISVAN
Conta: 1325010307
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS FMINAS
Conta: 1325010308
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC - FMS ELENCO1
Conta: 1325010500
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - MDE
Conta: 1325010600
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SAUDE
Conta: 1325010900
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE
Conta: 1325011001
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS IGD
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325011002
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS PAIF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325011003
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS IGDS
Conta: 1325011004
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS SCFV
Conta: 1325019901
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FIA
Conta: 1325019903
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVTE
Conta: 1325019904
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNTE
Conta: 1325019905
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - QESE
Conta: 1325019906
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ALIEDU
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325019908
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SETUR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019909
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVES
Conta: 1325019910
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PISO
Conta: 1325019911
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNAE
Conta: 1325019912
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ILUMIN
Conta: 1325019913
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PDDE
Conta: 1325019914
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SETOP
Conta: 1325019915
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FUNTUR
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325019917
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SEGOV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019918
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONC CALC
Conta: 1325019920
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNDE PAR
Conta: 1325019921
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIENA
Conta: 1325019922
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIESA
Conta: 1325029900
Descrição: REC.REND.OUTROS DEPOSITOS REC. NAO VINCULADOS
Conta: 1600410000
Descrição: SERVICOS DE CAPTACAO,ADUCAO,TRAT.RES.DISTR. AGUA
Conta: 1600450000
Descrição: SERVICOS DE PREP. TERRA EM PROPR. PARTICULARES
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1600460000
Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1600480000
Descrição: SERVICOS DE RELIGAMENTO DE AGUA
Conta: 1600990001
Descrição: SERVICOS DE LIGACAO DE AGUA
Conta: 1600990002
Descrição: SERVICOS LIGACAO DE ESGOTO
Conta: 1600990003
Descrição: SERVICO DE REIMPRESSAO DE GUIAS
Conta: 1600990099
Descrição: OUTROS SERVICOS
Conta: 1721010200
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
Conta: 1721010500
Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721227000
Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PABFIX
Conta: 1721331102
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PACS
Conta: 1721331103
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PSF
Conta: 1721331104
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. SUS - BLATB PMAQ
Conta: 1721331300
Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS-BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Conta: 1721331302
Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS - BLVGS PFVISA
Conta: 1721339901
Descrição: OUTROS PROG. FINANC. TRANSF. FUNDO A FUNDO FAEC
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721340001
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721340002
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - PAIF
Conta: 1721340003
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD-S
Conta: 1721340004
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - SCFV
Conta: 1721350100
Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
Conta: 1721350200
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
Conta: 1721350300
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
Conta: 1721350400
Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721360000
Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721990000
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
Conta: 1722010100
Descrição: COTA-PARTE DO ICMS
Conta: 1722010200
Descrição: COTA-PARTE DO IPVA
Conta: 1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
Conta: 1722011300
Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
Conta: 1722330001
Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE S.CASA
Conta: 1722995101
Descrição: TRANSF. RECURSOS FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL - PISO
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1724010000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
Conta: 1750000001
Descrição: TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FIA
Conta: 1762020001
Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO EDUCACAO CONVTE
Conta: 1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
Conta: 1911390000
Descrição: MULTA JUROS IMP. TRANSF. BENS IMOVEIS - ITBI
Conta: 1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS
Conta: 1911990100
Descrição: MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
Conta: 1913110000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1913120000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP TRANS BENS IMOVEIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1913130000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS
Conta: 1913990000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Conta: 1915990000
Descrição: OUTRAS MULTAS JUROS DE MORA DIV.ATIVA OUTRAS REC.
Conta: 1918990001
Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AGUA E ESGOTO
Conta: 1918990002
Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS RECEITAS
Conta: 1922995200
Descrição: OUTRAS RESTITUICOES
Conta: 1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1931120000
Descrição: REC.DIV.ATIV.IMP.TRANS.INTER-VIVOS BENS IMOVEIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS
Conta: 1931990000
Descrição: RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Conta: 1932995200
Descrição: RECEITA DIV. ATIVA NAO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS
Conta: 1990990000
Descrição: OUTRAS RECEITAS
Conta: 2471010000
Descrição: TRANSF. CONV. UNIAO PARA SIST. UNICO SAUDE - SUS
Conta: 2472020000
Descrição: TRANS.DE CONV.DOS EST.DEST.A PROGRAMAS DA EDUCACAO
Conta: 2472050001
Descrição: TRANSF.CONVENIO ESTADO INFRA-ESTRUTURA - CALCAMENT
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
DESCRIÇÃO
Não há previsão.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores emR$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
DESPESAS CORRENTES ( I ) 8.922.169,96 9.583.846,49 7,42 11.209.517,20 16,96 11.596.000,00 3,45 12.171.600,00 4,96 12.786.760,00 5,05
Pessoal e Encargos Sociais 4.642.000,47 5.040.987,97 8,60 5.337.805,00 5,89 5.699.700,00 6,78 6.010.670,00 5,46 6.344.729,00 5,56
Juros e Encargos da Dívida 1.559,86 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Despesas Correntes 4.278.609,63 4.542.858,52 6,18 5.871.712,20 29,25 5.896.300,00 0,42 6.160.930,00 4,49 6.442.031,00 4,56
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.048.909,60 1.054.241,40 0,51 730.482,80 -30,71 344.000,00 -52,91 368.400,00 7,09 453.240,00 23,03
Investimentos 990.429,22 1.051.022,52 6,12 730.482,80 -30,50 344.000,00 -52,91 368.400,00 7,09 453.240,00 23,03
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Amortização de Dívida 58.480,38 3.218,88 -94,50 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 60.000,00 -100,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 60.000,00 -100,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 9.971.079,56 10.638.087,89 6,69 12.000.000,00 12,80 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
DESCRIÇÃO
Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período.
DESCRIÇÃO
Não há previsão de juros para o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Outras Despesas Correntes
Descrição: Investimentos
Descrição: Inversões Financeiras
Descrição: Reservas de Contingência
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período.
DESCRIÇÃO
Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período.
DESCRIÇÃO
Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período.
DESCRIÇÃO
Nadaprevisto.
DESCRIÇÃO
Calculado com base na previsão de ocorrência de passivos contingentes.
DESCRIÇÃO
O município não possui RPPS.
DESCRIÇÃO
Não seaplica.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
Descrição: Outras Despesas Correntes
Descrição: Investimentos
Descrição: Inversões Financeiras
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
Não seaplica.
DESCRIÇÃO
O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas
projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia.
DESCRIÇÃO
O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas
projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia.
DESCRIÇÃO
O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas
projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia.
DESCRIÇÃO
Não seaplica.
DESCRIÇÃO
Não seaplica.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
Não seaplica.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.109.280,34 10.553.067,68 12.000.000,00 11.840.000,00 12.280.000,00 12.970.000,00
Receita Tributária 283.648,48 278.016,57 477.600,00 369.000,00 366.900,00 394.500,00
Receita de Contribuição 105.366,04 152.719,65 120.000,00 155.000,00 158.000,00 160.000,00
Receita Patrimonial 188.922,89 331.246,81 137.220,00 215.500,00 241.300,00 268.100,00
Aplicações Financeiras ( II ) 174.817,89 321.471,36 127.220,00 204.500,00 229.300,00 255.100,00
Outras Receitas Patrimoniais 14.105,00 9.775,45 10.000,00 11.000,00 12.000,00 13.000,00
Transferências Correntes 9.417.397,84 9.677.045,69 11.012.506,00 10.968.000,00 11.361.400,00 11.974.800,00
Demais Receitas Correntes 113.945,09 114.038,96 252.674,00 132.500,00 152.400,00 172.600,00
Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 9.934.462,45 10.231.596,32 11.872.780,00 11.635.500,00 12.050.700,00 12.714.900,00
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.040.722,00 522.538,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00
Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 112.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 1.040.722,00 409.618,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 1.040.722,00 409.618,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 10.975.184,45 10.641.214,32 11.872.780,00 11.795.500,00 12.370.700,00 13.044.900,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DESPESAS CORRENTES ( X ) 8.922.169,96 9.583.846,49 11.209.517,20 11.596.000,00 12.171.600,00 12.786.760,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.642.000,47 5.040.987,97 5.337.805,00 5.699.700,00 6.010.670,00 6.344.729,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 1.559,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.278.609,63 4.542.858,52 5.871.712,20 5.896.300,00 6.160.930,00 6.442.031,00
Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 8.920.610,10 9.583.846,49 11.209.517,20 11.596.000,00 12.171.600,00 12.786.760,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.048.909,60 1.054.241,40 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00
Investimentos 990.429,22 1.051.022,52 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 58.480,38 3.218,88 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 990.429,22 1.051.022,52 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00
RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 9.911.039,32 10.634.869,01 12.000.000,00 12.000.000,00 12.600.000,00 13.300.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 1.064.145,13 6.345,31 -127.220,00 -204.500,00 -229.300,00 -255.100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
DESCRIÇÃO
O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
DESCRIÇÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.560,91 342,03 500.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 1.934.466,43 2.371.243,06 286.000,00 310.000,00 408.000,00 606.000,00
Ativo Disponivel 1.949.855,84 2.421.488,75 300.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00
Haveres Financeiros 9.103,87 9.103,87 6.000,00 10.000,00 8.000,00 6.000,00
( - ) Restos a Pagar Processados 24.493,28 59.349,56 20.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -1.930.905,52 -2.370.901,03 214.000,00 -10.000,00 -208.000,00 -506.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 3.560,91 342,03 8.000,00 8.000,00 8.000,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -1.934.466,43 -2.371.243,06 206.000,00 -18.000,00 -216.000,00 -506.000,00
RESULTADO NOMINAL -1.205.805,58 -436.776,63 2.577.243,06 -224.000,00 -198.000,00 -290.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DESCRIÇÃO
O cálculo das metas anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo governo federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.560,91 342,03 500.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 1.934.466,43 2.371.243,06 286.000,00 310.000,00 408.000,00 606.000,00
Ativo Disponivel 1.949.855,84 2.421.488,75 300.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00
Haveres Financeiros 9.103,87 9.103,87 6.000,00 10.000,00 8.000,00 6.000,00
( - ) Restos a Pagar Processados 24.493,28 59.349,56 20.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -1.930.905,52 -2.370.901,03 214.000,00 -10.000,00 -208.000,00 -506.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Dívida Consolidada
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
DESCRIÇÃO
Para o cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado:
- das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de realização de operações de crédito 
para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze meses tenham 
constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pago durante a execução do orçamento em 
que houveram sido incluídos;
- demais dívidas já contraídas.
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Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Dívida Consolidada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154

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