| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 13 LEI Nº. 696/2016 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de financeiro de 2015, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 13 direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014–2017, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º. O projeto de lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000; Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 13 artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. O Poder Legislativo se for o caso encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder executivo, até 30 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 de junho de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da administração direta submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 13 Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente até 1,00% (Um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 13 concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de Administração e Recursos Humanos ou Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 6 de 13 I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X – a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. § 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2017. § 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2017 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 7 de 13 aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2017 a 2019, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a – a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b – atualização e informatização do cadastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 8 de 13 § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura; II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2016 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 9 de 13 Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. § 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji para as entidades da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 10 de 13 Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000; II – a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017; § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 11 de 13 Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único – O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2017 mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 12 de 13 Das Disposições Gerais Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. § 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. § 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, limite este não podendo ser superior a (25%) vinte e cinco por cento. § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PIS-PASEP; V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI – outras despesas correntes de caráter inadiável. § 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 13 de 13 § 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de junho de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 ANEXO DE METAS FISCAIS © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2017 AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 VALOR CORRENTE ( a ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( b ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( c ) VALOR CONSTANTE % PIB * Receita Total 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00 Receitas Primárias ( I ) 11.795.500,00 11.023.831,78 0,00 12.370.700,00 10.906.982,90 0,00 13.044.900,00 10.953.724,46 0,00 Despesa Total 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00 Despesas Primárias ( II ) 12.000.000,00 11.214.953,27 0,00 12.600.000,00 11.109.151,83 0,00 13.300.000,00 11.167.930,41 0,00 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -204.500,00 -191.121,50 0,00 -229.300,00 -202.168,93 0,00 -255.100,00 -214.205,94 0,00 Resultado Nominal -224.000,00 -209.345,79 0,00 -198.000,00 -174.572,39 0,00 -290.000,00 -243.511,26 0,00 Dívida Pública Consolidada 300.000,00 280.373,83 0,00 200.000,00 176.335,74 0,00 100.000,00 83.969,40 0,00 Dívida Consolidada Líquida -18.000,00 -16.822,43 0,00 -216.000,00 -190.442,60 0,00 -506.000,00 -424.885,17 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2017 2018 2019 0,00 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2017 2018 2019 7,00 6,00 5,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2017 AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2015 - ( a ) % PIB METAS REALIZADAS EM 2015 - ( b ) % PIB VARIAÇÃO ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100 Receita Total 11.000.000,00 0,00 11.075.605,68 0,00 75.605,68 0,69 Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 0,00 10.641.214,32 0,00 -267.825,68 -2,46 Despesa Total 11.000.000,00 0,00 10.638.087,89 0,00 -361.912,11 -3,29 Despesas Primárias ( II ) 10.994.000,00 0,00 10.634.869,01 0,00 -359.130,99 -3,27 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -84.960,00 0,00 6.345,31 0,00 91.305,31 -107,47 Resultado Nominal -50.000,00 0,00 -443.214,39 0,00 -393.214,39 786,43 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 342,03 0,00 342,03 0,00 Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 0,00 -2.371.243,06 0,00 -1.607.243,06 210,37 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2015 ( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 0,00 0,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, IncisoII ) Valores emR$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % Receita Total 9.600.000,00 11.000.000,00 14,58 12.000.000,00 9,09 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56 Receitas Primárias ( I ) 9.552.700,00 10.909.040,00 14,20 11.872.780,00 8,83 11.795.500,00 -0,65 12.370.700,00 4,88 13.044.900,00 5,45 Despesa Total 9.600.000,00 11.000.000,00 14,58 12.000.000,00 9,09 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56 Despesas Primárias ( II ) 9.492.000,00 10.994.000,00 15,82 12.000.000,00 9,15 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 60.700,00 -84.960,00 -239,97 -127.220,00 49,74 -204.500,00 60,75 -229.300,00 12,13 -255.100,00 11,25 Resultado Nominal -364.600,00 -50.000,00 -86,29 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -198.000,00 -11,61 -290.000,00 46,46 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 200.000,00 -33,33 100.000,00 -50,00 Dívida Consolidada Líquida -714.000,00 -764.000,00 7,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -216.000,00 1.100,00 -506.000,00 134,26 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % Receita Total 11.474.265,60 11.880.000,00 3,54 12.000.000,00 1,01 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53 Receitas Primárias ( I ) 11.417.730,94 11.781.763,20 3,19 11.872.780,00 0,77 11.023.831,78 -7,15 10.906.982,90 -1,06 10.953.724,46 0,43 Despesa Total 11.474.265,60 11.880.000,00 3,54 12.000.000,00 1,01 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53 Despesas Primárias ( II ) 11.345.180,11 11.873.520,00 4,66 12.000.000,00 1,07 11.214.953,27 -6,54 11.109.151,83 -0,94 11.167.930,41 0,53 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 72.550,83 -91.756,80 -226,47 -127.220,00 38,65 -191.121,50 50,23 -202.168,93 5,78 -214.205,94 5,95 Resultado Nominal -435.783,05 -54.000,00 -87,61 970.000,00 -1.896,30 -209.345,79 -121,58 -174.572,39 -16,61 -243.511,26 39,49 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 500.000,00 -100,00 280.373,83 -43,93 176.335,74 -37,11 83.969,40 -52,38 Dívida Consolidada Líquida -853.398,50 -825.120,00 -3,31 206.000,00 -124,97 -16.822,43 -108,17 -190.442,60 1.032,08 -424.885,17 123,10 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2014 2015 2016 2017 2018 2019 6,41 10,67 8,00 7,00 6,00 5,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % Patrimônio / Capital 14.618.327,92 100,00 14.323.361,22 100,00 13.377.263,67 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 14.618.327,92 100,00 14.323.361,22 100,00 13.377.263,67 100,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2017 AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2015 ( a ) 2014 ( b ) 2013 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 112.920,00 0,00 0,00 Alienação de bens Móveis 112.920,00 0,00 0,00 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2015 ( d ) 2014 ( e ) 2013 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 41.131,16 0,00 0,00 Despesas de Capital 41.131,16 0,00 0,00 Investimentos 41.131,16 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2015 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2014 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2013 ( i ) = ( Ic – IIf ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 0,00 0,00 0,00 VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) 71.788,84 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2017 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2017 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 1 7 ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00 CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência ou anulação de dotação orçamentária. 50.000,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 1 7 Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 10.000,00 10.000,00 Epidemias, enchentes e outras situações de calamidades. 10.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência ou anulação de dotação orçamentária. 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 TOTAL 60.000,00 60.000,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PROGRAMA: 0002 UNIVERSALIZACAO DA SAUDE PUBLICA OBJETIVO: IMPLEMENTAR ACOES PARA A MANUTENCAO, AMPLIACAO E QUALIFICACAO DOS SERVIDORES DE SAUDE A COMUNIDADE PARA PREVENCAO E COMBATE AS DOENCAS. AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO 1.003 REFORMA E AMPLIACAO DE POSTOS E UNIDADE B. SAUDE UNIDADE 1,00 POSTOS E UNIDADE BASICA DE SAUDE MANTIDOS PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO OBJETIVO: MANTER, AMPLIAR, QUALIFICAR ACOES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, POSSIBILITAR O ACESSO A EDUCACAO, BUSCAR A ERRADICACAO DO ANALFABETISMO E ESTIMULAR A CONTINUIDADE DO APRENDIZADO EM OUTROS NIVEIS DE ENSI NO. AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO 1.033 CONSTRUCAO DE CRECHE MUNICIPAL UNIDADE 0,00 CRECHE CONSTRUIDA © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA PROJETADA 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.109.280,34 10.553.067,68 4,39 12.000.000,00 13,71 11.840.000,00 -1,33 12.280.000,00 3,72 12.970.000,00 5,62 Receita Tributária 283.648,48 278.016,57 -1,99 477.600,00 71,79 369.000,00 -22,74 366.900,00 -0,57 394.500,00 7,52 Receita de Impostos 154.590,75 141.884,60 -8,22 227.600,00 60,41 191.000,00 -16,08 194.000,00 1,57 198.500,00 2,32 Taxas 129.057,73 136.131,97 5,48 250.000,00 83,65 178.000,00 -28,80 172.900,00 -2,87 196.000,00 13,36 Receita de Contribuições 105.366,04 152.719,65 44,94 120.000,00 -21,42 155.000,00 29,17 158.000,00 1,94 160.000,00 1,27 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 105.366,04 152.719,65 44,94 120.000,00 -21,42 155.000,00 29,17 158.000,00 1,94 160.000,00 1,27 Receitas Patrimoniais 188.922,89 331.246,81 75,33 137.220,00 -58,57 215.500,00 57,05 241.300,00 11,97 268.100,00 11,11 Receitas Imobiliárias 14.105,00 9.775,45 -30,70 10.000,00 2,30 11.000,00 10,00 12.000,00 9,09 13.000,00 8,33 Receitas de Valores Mobiliários 174.817,89 321.471,36 83,89 127.220,00 -60,43 204.500,00 60,75 229.300,00 12,13 255.100,00 11,25 Remuneração de Depósitos Bancários 174.817,89 321.471,36 83,89 127.220,00 -60,43 204.500,00 60,75 229.300,00 12,13 255.100,00 11,25 Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Receitas de Serviços 98.603,06 100.602,68 2,03 134.500,00 33,69 109.500,00 -18,59 121.300,00 10,78 134.200,00 10,63 Outras Receitas de Serviços 98.603,06 100.602,68 2,03 134.500,00 33,69 109.500,00 -18,59 121.300,00 10,78 134.200,00 10,63 Transferências Correntes 9.417.397,84 9.677.045,69 2,76 11.012.506,00 13,80 10.968.000,00 -0,40 11.361.400,00 3,59 11.974.800,00 5,40 Transferências Intergovernamentais 9.359.750,16 9.603.833,14 2,61 10.950.506,00 14,02 10.867.000,00 -0,76 11.298.400,00 3,97 11.911.800,00 5,43 Transferências da União 7.908.046,29 8.113.327,88 2,60 8.942.946,00 10,23 9.395.600,00 5,06 9.569.000,00 1,85 10.089.000,00 5,43 Transferências dos Estados 1.858.743,69 1.986.481,19 6,87 2.630.000,00 32,39 2.173.200,00 -17,37 2.572.000,00 18,35 2.704.000,00 5,13 Transferências Multigovernamentais 1.286.180,94 1.290.283,33 0,32 1.500.000,00 16,25 1.400.000,00 -6,67 1.420.000,00 1,43 1.500.000,00 5,63 Deduções do FUNDEB -1.693.220,76 -1.786.259,26 5,49 -2.122.440,00 18,82 -2.101.800,00 -0,97 -2.262.600,00 7,65 -2.381.200,00 5,24 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 -100,00 2.000,00 -100,00 1.000,00 -50,00 3.000,00 200,00 3.000,00 0,00 Transferências de Convênios 57.647,68 73.212,55 27,00 60.000,00 -18,05 100.000,00 66,67 60.000,00 -40,00 60.000,00 0,00 Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 57.647,68 73.212,55 27,00 60.000,00 -18,05 100.000,00 66,67 60.000,00 -40,00 60.000,00 0,00 Outras Receitas Correntes 15.342,03 13.436,28 -12,42 118.174,00 779,51 23.000,00 -80,54 31.100,00 35,22 38.400,00 23,47 Multa e Juros de Mora 5.755,75 4.273,88 -25,75 37.800,00 784,44 10.000,00 -73,54 16.300,00 63,00 20.500,00 25,77 Indenizações e Restituições 3.048,17 2.673,15 -12,30 20.000,00 648,18 3.000,00 -85,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 Receita de Dívida Ativa 5.540,44 2.822,15 -49,06 11.874,00 320,74 5.000,00 -57,89 5.800,00 16,00 6.900,00 18,97 Receita da Dívida Ativa Tributária 5.540,44 2.822,15 -49,06 11.574,00 310,11 4.500,00 -61,12 5.300,00 17,78 6.400,00 20,75 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 -100,00 300,00 -100,00 500,00 66,67 500,00 0,00 500,00 0,00 Receitas Diversas 997,67 3.667,10 267,57 48.500,00 1.222,57 5.000,00 -89,69 6.000,00 20,00 8.000,00 33,33 RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 1.040.722,00 522.538,00 -49,79 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13 Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Ativos 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Bens 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 112.920,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Capital 1.040.722,00 409.618,00 -60,64 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA PROJETADA 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % Transferências Intergovernamentais 493.900,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências da União 493.900,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Convênios 546.822,00 409.618,00 -25,09 0,00 -100,00 160.000,00 -100,00 320.000,00 100,00 330.000,00 3,13 Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 50.000,00 -100,00 120.000,00 140,00 130.000,00 8,33 Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 546.822,00 409.618,00 -25,09 0,00 -100,00 110.000,00 -100,00 200.000,00 81,82 200.000,00 0,00 OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 11.150.002,34 11.075.605,68 -0,67 12.000.000,00 8,35 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Conta: 1112020000 Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA Conta: 1112043100 Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO Conta: 1112043400 Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS Conta: 1112080000 Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS IMOVEIS E DIREITOS Conta: 1113050100 Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS Conta: 1121250000 Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICO Conta: 1121280000 Descrição: TAXA FUNC. DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL MEMÓRIA DE CÁLCULO DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1121290000 Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1121300000 Descrição: TAXA DE AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE Conta: 1121310000 Descrição: TAXA UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO Conta: 1121990000 Descrição: OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA Conta: 1122280000 Descrição: TAXA DE CEMITERIOS Conta: 1122900000 Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA Conta: 1122900100 Descrição: TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS Conta: 1122990002 Descrição: TAXA DE EXPEDIENTE DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1122990003 Descrição: OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1230000000 Descrição: CONT. P/ CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA Conta: 1311010100 Descrição: ALUGUEL DE IMOVEL P/ FUNCION. CORREIO FERNANDES Conta: 1325010200 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB Conta: 1325010301 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS PABFIX Conta: 1325010302 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS FAEC Conta: 1325010303 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS EPCDOE Conta: 1325010304 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS S.CASA DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325010305 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS BLAFB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325010306 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS SISVAN Conta: 1325010307 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS FMINAS Conta: 1325010308 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC - FMS ELENCO1 Conta: 1325010500 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - MDE Conta: 1325010600 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SAUDE Conta: 1325010900 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE Conta: 1325011001 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS IGD DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325011002 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS PAIF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325011003 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS IGDS Conta: 1325011004 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS SCFV Conta: 1325019901 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FIA Conta: 1325019903 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVTE Conta: 1325019904 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNTE Conta: 1325019905 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - QESE Conta: 1325019906 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ALIEDU DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325019908 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SETUR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325019909 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVES Conta: 1325019910 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PISO Conta: 1325019911 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNAE Conta: 1325019912 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ILUMIN Conta: 1325019913 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PDDE Conta: 1325019914 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SETOP Conta: 1325019915 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FUNTUR DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325019917 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SEGOV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325019918 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONC CALC Conta: 1325019920 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNDE PAR Conta: 1325019921 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIENA Conta: 1325019922 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIESA Conta: 1325029900 Descrição: REC.REND.OUTROS DEPOSITOS REC. NAO VINCULADOS Conta: 1600410000 Descrição: SERVICOS DE CAPTACAO,ADUCAO,TRAT.RES.DISTR. AGUA Conta: 1600450000 Descrição: SERVICOS DE PREP. TERRA EM PROPR. PARTICULARES DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1600460000 Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1600480000 Descrição: SERVICOS DE RELIGAMENTO DE AGUA Conta: 1600990001 Descrição: SERVICOS DE LIGACAO DE AGUA Conta: 1600990002 Descrição: SERVICOS LIGACAO DE ESGOTO Conta: 1600990003 Descrição: SERVICO DE REIMPRESSAO DE GUIAS Conta: 1600990099 Descrição: OUTROS SERVICOS Conta: 1721010200 Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM Conta: 1721010500 Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721227000 Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721331101 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PABFIX Conta: 1721331102 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PACS Conta: 1721331103 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PSF Conta: 1721331104 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. SUS - BLATB PMAQ Conta: 1721331300 Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS-BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE Conta: 1721331302 Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS - BLVGS PFVISA Conta: 1721339901 Descrição: OUTROS PROG. FINANC. TRANSF. FUNDO A FUNDO FAEC DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721340001 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721340002 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - PAIF Conta: 1721340003 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD-S Conta: 1721340004 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - SCFV Conta: 1721350100 Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO Conta: 1721350200 Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE Conta: 1721350300 Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE Conta: 1721350400 Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721360000 Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721990000 Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Conta: 1722010100 Descrição: COTA-PARTE DO ICMS Conta: 1722010200 Descrição: COTA-PARTE DO IPVA Conta: 1722010400 Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO Conta: 1722011300 Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE Conta: 1722330001 Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE S.CASA Conta: 1722995101 Descrição: TRANSF. RECURSOS FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL - PISO DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1724010000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB Conta: 1750000001 Descrição: TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FIA Conta: 1762020001 Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO EDUCACAO CONVTE Conta: 1911380000 Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU Conta: 1911390000 Descrição: MULTA JUROS IMP. TRANSF. BENS IMOVEIS - ITBI Conta: 1911400000 Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS Conta: 1911990100 Descrição: MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS Conta: 1913110000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1913120000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP TRANS BENS IMOVEIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1913130000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS Conta: 1913990000 Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Conta: 1915990000 Descrição: OUTRAS MULTAS JUROS DE MORA DIV.ATIVA OUTRAS REC. Conta: 1918990001 Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AGUA E ESGOTO Conta: 1918990002 Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS RECEITAS Conta: 1922995200 Descrição: OUTRAS RESTITUICOES Conta: 1931110000 Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1931120000 Descrição: REC.DIV.ATIV.IMP.TRANS.INTER-VIVOS BENS IMOVEIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1931130000 Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS Conta: 1931990000 Descrição: RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Conta: 1932995200 Descrição: RECEITA DIV. ATIVA NAO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS Conta: 1990990000 Descrição: OUTRAS RECEITAS Conta: 2471010000 Descrição: TRANSF. CONV. UNIAO PARA SIST. UNICO SAUDE - SUS Conta: 2472020000 Descrição: TRANS.DE CONV.DOS EST.DEST.A PROGRAMAS DA EDUCACAO Conta: 2472050001 Descrição: TRANSF.CONVENIO ESTADO INFRA-ESTRUTURA - CALCAMENT DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO CALCULO BASEADO NA MEDIA ÚLTIMOS EXERCÍCIOS DESCRIÇÃO Não há previsão. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores emR$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % DESPESAS CORRENTES ( I ) 8.922.169,96 9.583.846,49 7,42 11.209.517,20 16,96 11.596.000,00 3,45 12.171.600,00 4,96 12.786.760,00 5,05 Pessoal e Encargos Sociais 4.642.000,47 5.040.987,97 8,60 5.337.805,00 5,89 5.699.700,00 6,78 6.010.670,00 5,46 6.344.729,00 5,56 Juros e Encargos da Dívida 1.559,86 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Despesas Correntes 4.278.609,63 4.542.858,52 6,18 5.871.712,20 29,25 5.896.300,00 0,42 6.160.930,00 4,49 6.442.031,00 4,56 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.048.909,60 1.054.241,40 0,51 730.482,80 -30,71 344.000,00 -52,91 368.400,00 7,09 453.240,00 23,03 Investimentos 990.429,22 1.051.022,52 6,12 730.482,80 -30,50 344.000,00 -52,91 368.400,00 7,09 453.240,00 23,03 Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Amortização de Dívida 58.480,38 3.218,88 -94,50 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 60.000,00 -100,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 60.000,00 -100,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 DESPESA TOTAL 9.971.079,56 10.638.087,89 6,69 12.000.000,00 12,80 12.000.000,00 0,00 12.600.000,00 5,00 13.300.000,00 5,56 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Despesas com Juros e Encargos Descrição: Despesas com Amortização de Dívida MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA DESCRIÇÃO Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período. DESCRIÇÃO Não há previsão de juros para o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Descrição: Pessoal e Encargos Sociais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Descrição: Outras Despesas Correntes Descrição: Investimentos Descrição: Inversões Financeiras Descrição: Reservas de Contingência Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Despesas com Juros e Encargos DESCRIÇÃO Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período. DESCRIÇÃO Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período. DESCRIÇÃO Valores projetados tomando como base o fixado para 2016 mais a inflação para o período. DESCRIÇÃO Nadaprevisto. DESCRIÇÃO Calculado com base na previsão de ocorrência de passivos contingentes. DESCRIÇÃO O município não possui RPPS. DESCRIÇÃO Não seaplica. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Descrição: Despesas com Amortização de Dívida LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Descrição: Pessoal e Encargos Sociais Descrição: Outras Despesas Correntes Descrição: Investimentos Descrição: Inversões Financeiras Descrição: Reservas de Contingência DESCRIÇÃO Não seaplica. DESCRIÇÃO O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia. DESCRIÇÃO O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia. DESCRIÇÃO O valor projetado para as despesas do exercício de 2017 foi de 10% (dez por cento) sobre as despesas projetadas no exercício de 2016. Os demais exercícios seguiram a mesma metodologia. DESCRIÇÃO Não seaplica. DESCRIÇÃO Não seaplica. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO DESCRIÇÃO Não seaplica. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.109.280,34 10.553.067,68 12.000.000,00 11.840.000,00 12.280.000,00 12.970.000,00 Receita Tributária 283.648,48 278.016,57 477.600,00 369.000,00 366.900,00 394.500,00 Receita de Contribuição 105.366,04 152.719,65 120.000,00 155.000,00 158.000,00 160.000,00 Receita Patrimonial 188.922,89 331.246,81 137.220,00 215.500,00 241.300,00 268.100,00 Aplicações Financeiras ( II ) 174.817,89 321.471,36 127.220,00 204.500,00 229.300,00 255.100,00 Outras Receitas Patrimoniais 14.105,00 9.775,45 10.000,00 11.000,00 12.000,00 13.000,00 Transferências Correntes 9.417.397,84 9.677.045,69 11.012.506,00 10.968.000,00 11.361.400,00 11.974.800,00 Demais Receitas Correntes 113.945,09 114.038,96 252.674,00 132.500,00 152.400,00 172.600,00 Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 9.934.462,45 10.231.596,32 11.872.780,00 11.635.500,00 12.050.700,00 12.714.900,00 RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.040.722,00 522.538,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00 Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 112.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 1.040.722,00 409.618,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00 Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 1.040.722,00 409.618,00 0,00 160.000,00 320.000,00 330.000,00 RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 10.975.184,45 10.641.214,32 11.872.780,00 11.795.500,00 12.370.700,00 13.044.900,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 DESPESAS CORRENTES ( X ) 8.922.169,96 9.583.846,49 11.209.517,20 11.596.000,00 12.171.600,00 12.786.760,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.642.000,47 5.040.987,97 5.337.805,00 5.699.700,00 6.010.670,00 6.344.729,00 Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 1.559,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 4.278.609,63 4.542.858,52 5.871.712,20 5.896.300,00 6.160.930,00 6.442.031,00 Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 8.920.610,10 9.583.846,49 11.209.517,20 11.596.000,00 12.171.600,00 12.786.760,00 DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.048.909,60 1.054.241,40 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00 Investimentos 990.429,22 1.051.022,52 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ( XIV ) 58.480,38 3.218,88 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 990.429,22 1.051.022,52 730.482,80 344.000,00 368.400,00 453.240,00 RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 9.911.039,32 10.634.869,01 12.000.000,00 12.000.000,00 12.600.000,00 13.300.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 1.064.145,13 6.345,31 -127.220,00 -204.500,00 -229.300,00 -255.100,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO DESCRIÇÃO O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.560,91 342,03 500.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 1.934.466,43 2.371.243,06 286.000,00 310.000,00 408.000,00 606.000,00 Ativo Disponivel 1.949.855,84 2.421.488,75 300.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 Haveres Financeiros 9.103,87 9.103,87 6.000,00 10.000,00 8.000,00 6.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 24.493,28 59.349,56 20.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -1.930.905,52 -2.370.901,03 214.000,00 -10.000,00 -208.000,00 -506.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 3.560,91 342,03 8.000,00 8.000,00 8.000,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -1.934.466,43 -2.371.243,06 206.000,00 -18.000,00 -216.000,00 -506.000,00 RESULTADO NOMINAL -1.205.805,58 -436.776,63 2.577.243,06 -224.000,00 -198.000,00 -290.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL DESCRIÇÃO O cálculo das metas anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo governo federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.560,91 342,03 500.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 1.934.466,43 2.371.243,06 286.000,00 310.000,00 408.000,00 606.000,00 Ativo Disponivel 1.949.855,84 2.421.488,75 300.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 Haveres Financeiros 9.103,87 9.103,87 6.000,00 10.000,00 8.000,00 6.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 24.493,28 59.349,56 20.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -1.930.905,52 -2.370.901,03 214.000,00 -10.000,00 -208.000,00 -506.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Dívida Consolidada MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA DESCRIÇÃO Para o cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado: - das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze meses tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pago durante a execução do orçamento em que houveram sido incluídos; - demais dívidas já contraídas. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Dívida Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DESCRIÇÃO © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154