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norma nº 698/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2016
Date 2016-08-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 698/2016 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA 
DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE” 
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição 
financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), 
destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do 
Encontro de Bandas de Tocos do Moji. 
Parágrafo único – O Encontro de Bandas ocorrerá no dia 4 de setembro de 
2016 e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41, suplementada em 20% (vinte por cento), mediante 
Decreto do Poder Executivo, conforme autorizado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 669, de 19 
de outubro de 2015 (LOA-2016). 
Art. 2º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta 
Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do 
evento. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de agosto de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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