| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 698/2016 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Parágrafo único – O Encontro de Bandas ocorrerá no dia 4 de setembro de 2016 e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41, suplementada em 20% (vinte por cento), mediante Decreto do Poder Executivo, conforme autorizado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 669, de 19 de outubro de 2015 (LOA-2016). Art. 2º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do evento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de agosto de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal