| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 702/2016 INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° – O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 020902 – Divisão de Serviço de Água e Esgoto, no Programa 0009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 Unidade 09 Departamento Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente Subunidade 02 Divisão de Serviço de Água e Esgoto Função 17 Saneamento Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0009 Serviços Urbanos e Saneamento Básico Ação 1.046 Construção De Poço Artesiano / Reservatório Água Z Urbana 45.000,00 0,00 Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, na Destinação de Recursos 100 – Recursos Ordinários, conforme a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 09 02 17 511 0009 1.046 – CONSTRUÇÃO DE POÇO ARTESIANO / RESERVATORIO AGUA Z URBANA 4490 51 100 – Obras e instalações 100 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 3º – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 04 99 999 9999 9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 99 100 – Reserva de Contingência 59 100 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 4º – Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 7 de outubro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal