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norma nº 702/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 702/2016
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº
669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1° – O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de 
novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 020902 – Divisão de Serviço de 
Água e Esgoto, no Programa 0009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a seguinte 
Ação:
Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017
Unidade
09
Departamento Obras, Serviços Públicos, Meio 
Ambiente 
Subunidade 02 Divisão de Serviço de Água e Esgoto 
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0009 Serviços Urbanos e Saneamento Básico
Ação 1.046
Construção De Poço Artesiano / Reservatório Água 
Z Urbana
45.000,00 0,00
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, na Destinação de Recursos 
100 – Recursos Ordinários, conforme a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR
02 09 02 17 511 0009 1.046 – CONSTRUÇÃO DE POÇO ARTESIANO / 
RESERVATORIO AGUA Z URBANA
4490 51 100 – Obras e instalações 100 45.000,00
TOTAL 45.000,00
Art. 3º – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo 
anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de 
anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR
02 04 99 999 9999 9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 99 100 – Reserva de Contingência 59 100 45.000,00
TOTAL 45.000,00
Art. 4º – Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar as 
dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
autorizado. 
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 7 de outubro de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 

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