| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 704/2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil Reais) na Destinação de Recursos 100 – Recursos Ordinários, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 07 01 27 812 0007 1.040 – COBERTURA DE QUADRAS 4490 51 – Obras e Instalações 135 200 100.000,00 02 09 01 15 452 0009 2.039 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 251 200 3.000,00 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 252 200 20.000,00 02 09 01 17 512 0009 2.047 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 261 200 5.000,00 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 262 200 8.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 298 200 38.000,00 3190 13 – Obrigações Patronais 299 200 10.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 184.000,00 Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2.043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 281 200 98.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS 3390 30 – Material de Consumo 305 200 43.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 306 200 43.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 184.000,00 TOTAL DE RECURSOS 184.000,00 Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Destinação de Recursos 101 – Ensino 25%, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 06 03 12 122 003 2.013 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 86 101 25.000,00 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 87 101 45.000,00 3190 13 – Obrigações Patronais 88 101 10.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 80.000,00 Art. 4º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 3º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 06 02 12 361 0003 2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO 3390 30 – Material de Consumo 79 101 36.000,00 02 06 05 12 361 0003 1.020 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSP. ESCOLAR 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 120 101 44.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 80.000,00 TOTAL DE RECURSOS 80.000,00 Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Destinação de Recursos 102 – Saúde 15%, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.034 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 175 102 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 02 08 01 10 301 0002 2.035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 180 102 5.000,00 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 181 102 8.000,00 3190 13 – Obrigações Patronais 182 102 12.000,00 3190 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil 183 102 5.000,00 3390 30 – Material de Consumo 185 102 20.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 80.000,00 Art. 6º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 5º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 08 01 10 122 0002 2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 158 102 20.000,00 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 159 102 60.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 80.000,00 TOTAL DE RECURSOS 80.000,00 Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de outubro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal