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norma nº 597/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa“CRICARGOA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 597/2014
“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, o seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Motorista 02 Alfabetizado + 
CNH “D” 
R$ 822,81 Efetivo 
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do 
cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Janeiro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ANEXO I 
CARGO: MOTORISTA 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Alfabetizado – Carteia Nacional de Habilitação - 
Categoria “D”. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. 
− Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e 
óleo, testar os freios e parte elétrica; 
− Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, 
quando solicitada; 
− Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do 
estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da 
Prefeitura; 
− Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem; 
− Recolher o veículo após cada viagem ou deslocamento; 
− Controlar a anotação da quilometragem e do abastecimento dos veículos; 
− Fazer o controle das revisões dos veículos; 
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 
− Agir com ética 
− Manter-se atualizado 
− Zelar pelo material transportado 
− Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo 
− Trabalhar em equipe 
− Demonstrar cortesia 
− Cumprir horários e escalas de trabalho 
− Demonstrar capacidade visual espacial 
− Tratar os ocupantes do veículo com polidez 
− Trabalhar sob pressão 
− Respeitar leis de trânsito 
− Dirigir defensivamente 
− Manter-se calmo 
− Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos 
− Efetuar cálculos matemáticos básicos 
− Dominar noções básicas de primeiros socorros 
− Dominar noções básicas de condução econômica 
− Prestar serviços com qualidade 
− Demonstrar rapidez de reflexos 
− Demonstrar senso de responsabilidade 

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