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norma nº 607/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2014
Date 2014-03-31
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E CONCESSÃO DE USO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PRAÇA CENTRAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 607/2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE 
USO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICIPIO E CONCESSÃO DE USO DE 
ENERGIA ELÉTRICA DA PRAÇA CENTRAL 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a realizar contrato de 
concessão de uso de imóvel do Município para realização de eventos particulares e festas em 
recinto fechado. 
Parágrafo único – A concessão de uso far-se-á mediante realização de 
contrato entre o Município e o indivíduo solicitante do uso, por prazo determinado, nunca 
superior a 03 (três) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a limpeza e 
conservação do imóvel, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso 
inadequado do espaço concedido. 
Art. 2º - Fica também autorizado o executivo a concessão de uso gratuito de 
energia elétrica do padrão localizado na Praça Ivo Tomas Cantuária, para eventos e 
festividades de cunho particular, mediante a realização de contrato, por prazo determinado, 
nunca superior a 05 (cinco) dias e definir horários de uso. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 31 de Março de 2014. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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