| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E CONCESSÃO DE USO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PRAÇA CENTRAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 607/2014 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E CONCESSÃO DE USO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PRAÇA CENTRAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a realizar contrato de concessão de uso de imóvel do Município para realização de eventos particulares e festas em recinto fechado. Parágrafo único – A concessão de uso far-se-á mediante realização de contrato entre o Município e o indivíduo solicitante do uso, por prazo determinado, nunca superior a 03 (três) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a limpeza e conservação do imóvel, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço concedido. Art. 2º - Fica também autorizado o executivo a concessão de uso gratuito de energia elétrica do padrão localizado na Praça Ivo Tomas Cantuária, para eventos e festividades de cunho particular, mediante a realização de contrato, por prazo determinado, nunca superior a 05 (cinco) dias e definir horários de uso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 31 de Março de 2014. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal