| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO INCISO II, DO ART. 2º, DA LEI 429 DE 27 DE AGOSTO DE 2009, EM ADEQUAÇÃO A COMPOSIÇÃO EXIGIDA PELA LEI FEDERAL 11.494/2007”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 609/2014 (Revogada pela Lei nº 885/2021) “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO INCISO II, DO ART. 2º, DA LEI 429 DE 27 DE AGOSTO DE 2009, EM ADEQUAÇÃO A COMPOSIÇÃO EXIGIDA PELA LEI FEDERAL 11.494/2007”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Caput e o Inciso II do art. 2º da Lei 429/2009 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no mínimo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) .... II) Um representante dos professores das escolas públicas municipais;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Maio de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 885, DE 26/03/2021.