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norma nº 714/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO ESPRAIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA, À PARÓQUIA DE BORDA DA MATA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 714/2016 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR 
PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO 
ESPRAIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA, À 
PARÓQUIA DE BORDA DA MATA.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gracioso, em favor da PARÓQUIA DE BORDA DA MATA, inscrita no CNPJ nº 
17.930.934/0004-78, com sede na Praça Nossa Senhora do Carmo, s/nº, Centro, na cidade de 
Borda da Mata, MG, filial da associação privada ARQUIDIOCESE DE POUSO ALEGRE, 
para a realização das festividades acerca da Festa da Padroeira do Bairro Espraiado, a cargo 
da Igreja Nossa Senhora das Graças, vinculada à referida paróquia, no período de 26 a 27 de 
novembro de 2016, do logradouro público municipal de Tocos do Moji: Praça da Igreja Nossa 
Senhora das Graças. 
§ 1º - Fica também autorizado a concessão de permissão de uso gracioso do padrão de 
energia elétrica, do vestiário do Campo de Futebol daquele bairro. 
§ 2º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 3º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 2º. - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária PARÓQUIA DE BORDA DA MATA, de acordo 
com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a, do Código Tributário do 
Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 
2010. 
 
 Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

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