| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO ESPRAIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA, À PARÓQUIA DE BORDA DA MATA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 714/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO ESPRAIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA, À PARÓQUIA DE BORDA DA MATA. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gracioso, em favor da PARÓQUIA DE BORDA DA MATA, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0004-78, com sede na Praça Nossa Senhora do Carmo, s/nº, Centro, na cidade de Borda da Mata, MG, filial da associação privada ARQUIDIOCESE DE POUSO ALEGRE, para a realização das festividades acerca da Festa da Padroeira do Bairro Espraiado, a cargo da Igreja Nossa Senhora das Graças, vinculada à referida paróquia, no período de 26 a 27 de novembro de 2016, do logradouro público municipal de Tocos do Moji: Praça da Igreja Nossa Senhora das Graças. § 1º - Fica também autorizado a concessão de permissão de uso gracioso do padrão de energia elétrica, do vestiário do Campo de Futebol daquele bairro. § 2º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 3º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 2º. - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público autorizado por esta Lei à permissionária PARÓQUIA DE BORDA DA MATA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal