| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 621/2014 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinada à realização do 8º Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0000 0.014 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA P/ REALIZ. ENCONTRO BANDAS 3350 41 - Contribuições 5.000,00 Total 5.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0006 1.015 - Construção e inst do centro de cultura e lazer 4490 51 - Obras e Instalações 0123 1.000,00 02 07 01 27 812 0007 1.040 - Cobertura de Quadras 4490 51 - Obras e Instalações 0113 2.700,00 02 07 01 23 695 0006 2.025 - Manutenção do Turismo no Município 3390 39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 0110 1.300,00 Total 5.000,00 Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2014/2017 - Lei Municipal nº. 589/2013, de 29 de Novembro de 2013) Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Agosto de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal