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norma nº 621/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2014
Date 2014-08-27
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 621/2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
BANDA DE MÚSICA LIRA 
TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 5.000,00 
(Cinco mil reais), destinada à realização do 8º Encontro de Bandas de Tocos do Moji.
Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto 
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na 
seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0000 0.014 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA P/ REALIZ. 
ENCONTRO BANDAS 
 3350 41 - Contribuições 5.000,00 
Total 5.000,00 
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas
previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor 
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0006 1.015 - Construção e inst do centro de cultura e lazer 
 4490 51 - Obras e Instalações 0123 1.000,00 
02 07 01 27 812 0007 1.040 - Cobertura de Quadras
 4490 51 - Obras e Instalações 0113 2.700,00 
02 07 01 23 695 0006 2.025 - Manutenção do Turismo no Município 
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 0110 1.300,00 
Total 5.000,00 
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no 
PPA (Plano Plurianual 2014/2017 - Lei Municipal nº. 589/2013, de 29 de Novembro de 2013) 
Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos 
respectivos eventos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Agosto de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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