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norma nº 623/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2014
Date 2014-09-11
Ementa“INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 623/2014
(Revogada pela Lei 627/2014)
“INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA 
FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – 
OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE 
OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES 
TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, 
QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - A tabela de padrões de vencimentos da função de agente 
comunitário de saúde do Programa de Saúde da Família – PSF – passam a partir de 18 de 
junho de 2014, vigorar com o seguinte valor, em observância a Lei Federal nº 11.350 de 05 de 
outubro de 2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei Federal 12.994 de 17 de Junho 
de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos agentes Comunitário de Saúde: 
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO 
Agente Comunitário de Saúde 40 Horas R$ 1.014,00 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para 18 de junho de 2014, data esta da entrada em vigor da Lei 
Federal 12.994 de 17 de junho de 2014, que incluiu novos dispositivos legais à Lei Federal 
11.350 de 05 de outubro de 2006.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Setembro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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