| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 627/2014 (Revogada pela Lei nº 813/2019) DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 623/2014 que Dispõe sobre a instituição de novos padrões de vencimentos da função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família – PSF – observando a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei 12.994 de 17 de Junho de 2014, que institui o piso salarial profissional nacional dos agentes Comunitário de Saúde, visto que a referida Lei infringe diretamente o artigo 169, da Constituição Federal e os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, bem como não pode nenhuma Lei Municipal rever padrões de vencimentos em período eleitoral. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 2º - Fica repristinada a Lei anteriormente revogada que estabelecia os padrões de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 11 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 15 de outubro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 813, DE 18/03/2019, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2019.