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norma nº 627/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 627/2014
(Revogada pela Lei nº 813/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 623 DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI 
NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS 
DA FUNÇÃO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA –
PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL 
Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 
COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES 
TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE 
JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 
DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE.
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 623/2014 que Dispõe sobre a instituição de 
novos padrões de vencimentos da função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de 
Saúde da Família – PSF – observando a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com 
alterações e inclusões trazidas pela Lei 12.994 de 17 de Junho de 2014, que institui o piso 
salarial profissional nacional dos agentes Comunitário de Saúde, visto que a referida Lei 
infringe diretamente o artigo 169, da Constituição Federal e os artigos 16, 17 e 21 da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000, bem como não pode nenhuma Lei Municipal rever 
padrões de vencimentos em período eleitoral.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º - Fica repristinada a Lei anteriormente revogada que estabelecia os padrões de 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 11 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 15 de outubro de 2014.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 813, DE 18/03/2019, COM EFEITOS A PARTIR 
DE 01/01/2019.

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