| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O ANO DE 2014, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A PREMIAR OS 10 PRIMEIROS LUGARES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 4 LEI Nº. 633/2014 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O ANO DE 2014, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A PREMIAR OS 10 PRIMEIROS LUGARES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Concurso 2014 de Decoração e Ornamentação Natalina de Tocos do Moji, com o objetivo primordial de despertar o interesse da população na realização de decorações e ornamentações natalinas em suas residências e casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período das festas comemorativas do Natal, sendo atribuídas premiações aos vencedores do concurso, que ocorrerá sob a coordenação do Departamento de Cultura e Turismo. Parágrafo único - Será considerado decoração e ornamentos natalinos para efeitos desta lei, todas as decorações que atenderem ao tema “Natal Luz, Esperança, Amor e Paz”. Art. 2º - Para o concurso de decoração natalina serão premiadas as decorações realizadas em ambas as categoria, concorrendo em igualdade: I – Residencial; II – Comercial; Art. 3º - A escolha dos vencedores ocorrerá através de votação da comissão julgadora a ser instituída por meio de Decreto Municipal, que acontecerá no dia 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 4 de dezembro do corrente ano, na Praça Ivo Tomaz Cantuária, divulgando o resultado neste mesmo dia. Art. 4º - O julgamento das decorações e ornamentações natalinas será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta o espírito natalino, beleza, criatividade, cumprimento da mensagem e originalidade, observadas as seguintes regras básicas: a) a ornamentação deve ser luminosa e típica do período de Natal; b) deve ser em local com boa visibilidade; c) deve ser feita no território do município de Tocos do Moji Art. 5º – Os interessados deverão promover suas inscrições na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji entre os dias 17 novembro a 19 de dezembro do corrente ano, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, e as visitas a serem realizadas pela comissão julgadora para avaliação das decorações ocorrerá entre os dias 20 e 27 dezembro do ano em curso. Art. 6º – Os participantes do concurso deverão no ato da inscrição informar todos os dados necessários, como RG, CPF e endereço do imóvel a ser decorado. Art. 7º - Poderão participar do Concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes que estiverem em dia com suas obrigações fiscais. Parágrafo único - É vedada a participação de agentes públicos detentores de mandato eletivo, ou agentes políticos ocupantes de cargos do primeiro e segundo escalão e dos participantes da comissão julgadora do Concurso 2014 de Decoração e Ornamentação Natalina de Tocos do Moji. Art. 8º - O concurso instituído por esta Lei premiará os participantes nos seguintes termos, concorrendo em ambas as categorias: § 1º - Para os vencedores de ambas as categorias: I - Ao Primeiro lugar, 01 Lavadora de Roupas 10 Kg, referente ao imóvel decorado; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 4 II - Ao Segundo lugar, 01 refrigerador 260 litros, referente ao imóvel decorado; III - Ao Terceiro lugar, TV de LED 32’, referente ao imóvel decorado; IV – Ao Quarto lugar, 01 Fogão 05 bocas, referente ao imóvel decorado; V – Ao Quinto lugar, 01 Micro-ondas 30 litros, referente ao imóvel decorado; VI – Ao Sexto lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; VII – Ao Sétimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; VIII – Ao Oitavo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; IX – Ao nono lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; X – Ao décimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; Art. 9º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º. - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 2014 o seguinte crédito especial no orçamento em curso: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 01 04 122 0001 1.041 - Premiação do Concurso de Decoração Natalina 3390 32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 7.000,00 Total 7.000,00 § 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em curso: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 99 99 99 99 999 9999 9 999 - Reserva de Contingência 9999 99 - Reserva de Contingência 0046 7.000,00 Total 7.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 4 Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Novembro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal