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norma nº 633/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2014
Date 2014-11-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O ANO DE 2014, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A PREMIAR OS 10 PRIMEIROS LUGARES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 633/2014
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
CONCURSO DE DECORAÇÃO E 
ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O 
ANO DE 2014, AUTORIZANDO O 
EXECUTIVO A PREMIAR OS 10 
PRIMEIROS LUGARES E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Concurso 2014 de 
Decoração e Ornamentação Natalina de Tocos do Moji, com o objetivo primordial de 
despertar o interesse da população na realização de decorações e ornamentações natalinas em 
suas residências e casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no 
período das festas comemorativas do Natal, sendo atribuídas premiações aos vencedores do 
concurso, que ocorrerá sob a coordenação do Departamento de Cultura e Turismo. 
Parágrafo único - Será considerado decoração e ornamentos 
natalinos para efeitos desta lei, todas as decorações que atenderem ao tema “Natal Luz, 
Esperança, Amor e Paz”. 
Art. 2º - Para o concurso de decoração natalina serão premiadas as 
decorações realizadas em ambas as categoria, concorrendo em igualdade: 
I – Residencial; 
II – Comercial; 
Art. 3º - A escolha dos vencedores ocorrerá através de votação da 
comissão julgadora a ser instituída por meio de Decreto Municipal, que acontecerá no dia 29 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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de dezembro do corrente ano, na Praça Ivo Tomaz Cantuária, divulgando o resultado neste 
mesmo dia. 
Art. 4º - O julgamento das decorações e ornamentações natalinas será 
feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta o espírito natalino, beleza, criatividade, 
cumprimento da mensagem e originalidade, observadas as seguintes regras básicas: 
a) a ornamentação deve ser luminosa e típica do período de Natal; 
b) deve ser em local com boa visibilidade; 
c) deve ser feita no território do município de Tocos do Moji 
Art. 5º – Os interessados deverão promover suas inscrições na sede da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji entre os dias 17 novembro a 19 de dezembro do 
corrente ano, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, e as visitas a serem realizadas pela 
comissão julgadora para avaliação das decorações ocorrerá entre os dias 20 e 27 dezembro do 
ano em curso. 
Art. 6º – Os participantes do concurso deverão no ato da inscrição 
informar todos os dados necessários, como RG, CPF e endereço do imóvel a ser decorado. 
Art. 7º - Poderão participar do Concurso todos os contribuintes 
estabelecidos ou residentes que estiverem em dia com suas obrigações fiscais. 
Parágrafo único - É vedada a participação de agentes públicos 
detentores de mandato eletivo, ou agentes políticos ocupantes de cargos do primeiro e 
segundo escalão e dos participantes da comissão julgadora do Concurso 2014 de Decoração e 
Ornamentação Natalina de Tocos do Moji. 
Art. 8º - O concurso instituído por esta Lei premiará os participantes 
nos seguintes termos, concorrendo em ambas as categorias: 
§ 1º - Para os vencedores de ambas as categorias: 
I - Ao Primeiro lugar, 01 Lavadora de Roupas 10 Kg, referente ao 
imóvel decorado; 
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II - Ao Segundo lugar, 01 refrigerador 260 litros, referente ao imóvel 
decorado; 
III - Ao Terceiro lugar, TV de LED 32’, referente ao imóvel 
decorado; 
IV – Ao Quarto lugar, 01 Fogão 05 bocas, referente ao imóvel 
decorado; 
V – Ao Quinto lugar, 01 Micro-ondas 30 litros, referente ao imóvel 
decorado; 
VI – Ao Sexto lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
VII – Ao Sétimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
VIII – Ao Oitavo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel 
decorado; 
IX – Ao nono lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
X – Ao décimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
Art. 9º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no 
orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. 
§ 1º. - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 
2014 o seguinte crédito especial no orçamento em curso: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 01 04 122 0001 1.041 - Premiação do Concurso de Decoração Natalina 
 3390 32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 7.000,00
Total 7.000,00
§ 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que 
trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, o seguinte: 
I - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em 
curso: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
99 99 99 99 999 9999 9 999 - Reserva de Contingência 
 9999 99 - Reserva de Contingência 0046 7.000,00
Total 7.000,00
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Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Novembro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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