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norma nº 664/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2015
Date 2015-08-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE, PARA O ENCONTRO DE BANDAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 664/2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A BANDA DE MUSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE, PARA O 
ENCONTRO DE BANDAS”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder contribuição 
financeira a Banda de Musica Lira Tocosmojiense, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
destinada às apresentações culturais do encontro de bandas que ocorrerá no dia 30 de agosto 
de 2015. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta da dotação 
orçamentária nº 13 392 0006 0.014 3350 41, ficha 132, criada para esta finalidade especifica, 
podendo ainda, suplementar tal despesa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando 
autorizado a realização de tal suplementação através de decreto. 
Art.3º - A entidade beneficiaria com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do 
respectivo evento. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de agosto de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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