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norma nº 716/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 716/2016 
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 
669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. – O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de 
novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 0208 – Departamento de Saúde, no 
Programa 0002 – Universalização da Saúde Pública, Destinação de Recursos 102 – Saúde, 
Fonte SAÚDE, a seguinte Ação: 
Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 
Unidade 08 Departamento de Saúde 
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde – Recurso Próprio 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 Universalização da Saúde Pública 
Ação 2.085 
Manutenção do Atendimento de Média e 
Alta Complexidade 
20.000,00 0,00
 Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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 CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 08 01 10 302 0002 2.085 – Manutenção do Atendimento de Média e Alta 
Complexidade
 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
TOTAL 20.000,00
 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o 
artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação 
de recursos das seguintes dotações orçamentária, com destinação de recursos 102 – Saúde, 
Fonte SAÚDE: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 08 01 10 122 0002 2.081 – Auxílio Alimentação aos Servidores da Saúde
 3390 46 – Auxílio Alimentação 169 6.000,00
02 08 01 10 301 0002 2.051 – Assistência Fisioterapeutica a População
 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 188 11.000,00
02 08 01 10 301 0002 2.032 – Manutenção do Laboratório de Análises Municipal
 3390 30 – Material de Consumo 171 1.000,00
02 08 01 10 301 0002 2.033 – Manutenção do Programa Saúde Família – Rec. Próprio
 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 174 2.000,00
TOTAL 20.000,00
 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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 Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

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