| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 716/2016 INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. – O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 0208 – Departamento de Saúde, no Programa 0002 – Universalização da Saúde Pública, Destinação de Recursos 102 – Saúde, Fonte SAÚDE, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 Unidade 08 Departamento de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde – Recurso Próprio Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0002 Universalização da Saúde Pública Ação 2.085 Manutenção do Atendimento de Média e Alta Complexidade 20.000,00 0,00 Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 08 01 10 302 0002 2.085 – Manutenção do Atendimento de Média e Alta Complexidade 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação de recursos das seguintes dotações orçamentária, com destinação de recursos 102 – Saúde, Fonte SAÚDE: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 08 01 10 122 0002 2.081 – Auxílio Alimentação aos Servidores da Saúde 3390 46 – Auxílio Alimentação 169 6.000,00 02 08 01 10 301 0002 2.051 – Assistência Fisioterapeutica a População 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 188 11.000,00 02 08 01 10 301 0002 2.032 – Manutenção do Laboratório de Análises Municipal 3390 30 – Material de Consumo 171 1.000,00 02 08 01 10 301 0002 2.033 – Manutenção do Programa Saúde Família – Rec. Próprio 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 174 2.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal