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norma nº 637/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2015
Date 2015-02-12
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2015”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 637/2015
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2015”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenção, com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2015 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA 
VALOR 
APAE DE BORDA DA 
MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPICIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 
INSTITUTO FELIPPO 
SMALDONE 
TRATAMENTO DE 
EXCEPICIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 100,00 
R$ 1.200,00 
BANDA LIRA 
TOCOSMOJIENSE 
FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.250,00 
R$ 15.000,00 
. 
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os 
benefícios desta lei. 
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades 
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes 
condições: 
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de 
forma gratuita, nas áreas de assistência social e educacional; 
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, 
emitida no exercício de 2014, por autoridade local;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII – Celebrar o respectivo convênio; 
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição 
dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente. 
Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na 
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios 
e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo 
órgão competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do 
Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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