| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2015”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 637/2015 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2015”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenção, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2015 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERENCIA VALOR APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE EXCEPICIONAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 INSTITUTO FELIPPO SMALDONE TRATAMENTO DE EXCEPICIONAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 100,00 R$ 1.200,00 BANDA LIRA TOCOSMOJIENSE FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 1.250,00 R$ 15.000,00 . Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social e educacional; II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2014, por autoridade local; IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – Celebrar o respectivo convênio; Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal