| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 639/2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinada a apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de marchinhas carnavalescas e à realização de Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Art. 2º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal