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norma nº 641/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id769

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 641/2015
“ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS 
DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO 
DE PLENO DOMÍNIO DE IMÓVEL 
SITUADO NO MUNICÍPIO DE TOCOS 
DO MOJI – ESTADO DE MINAS 
GERAIS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O valor ora devido pelo Município encontra-se já em fase de 
execução de sentença face a Fazenda Pública Municipal, tendo o Município de Tocos do 
Moji, através da Procuradoria Geral, conseguido redução do referido valor, declinando a 
necessidade da economia do dinheiro público, bem como assim sendo efetivado o busca do 
Interesse Público. 
Art. 2º - As despesas serão abertas mediante crédito especial no 
orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. 
§ 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 4.665,28 (Quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) 
na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 26 782 0009 1.035 - Indenização por desapropriação 
 4490 61 - Aquisição de Imóveis 4.665,28
Total 4.665,28
§ 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas 
no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento 
vigente no valor de R$ 4.665,28 (Quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito 
centavos) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 26 782 0009 2.043 - Manut Cons Estradas Vicinais, Pontes e 
Mata-burros 
 3390 30 - Material de Consumo 197 4.665,28
Total 4.665,28
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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