| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 641/2015 “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI – ESTADO DE MINAS GERAIS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O valor ora devido pelo Município encontra-se já em fase de execução de sentença face a Fazenda Pública Municipal, tendo o Município de Tocos do Moji, através da Procuradoria Geral, conseguido redução do referido valor, declinando a necessidade da economia do dinheiro público, bem como assim sendo efetivado o busca do Interesse Público. Art. 2º - As despesas serão abertas mediante crédito especial no orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.665,28 (Quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.035 - Indenização por desapropriação 4490 61 - Aquisição de Imóveis 4.665,28 Total 4.665,28 § 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente no valor de R$ 4.665,28 (Quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 26 782 0009 2.043 - Manut Cons Estradas Vicinais, Pontes e Mata-burros 3390 30 - Material de Consumo 197 4.665,28 Total 4.665,28 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal