| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS E PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N. 0044/98 "AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS E PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao CISAMESP - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Médio Sapucaí, mensalmente, a quantia de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), a título de Contribuição, das Consultas e Exames Especializados de referências atribuídas ao Município, conforme metas programadas pela Diretoria Regional de Saúde, e R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), pelo atendimento no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas Samuel Libânio. Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do Orçamento Vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de junho de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal