| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 647/2015 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito suplementar no orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte: I - Créditos orçamentários: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4490 51 - Obras e Instalações - MINIST DAS CIDADES 325 295.300,00 4490 51 - Obras e Instalações - CONV CALCAMENTO 314 219.160,00 TOTAL 514.460,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 219.160,00 na fonte de recurso 124. Conta de receita 2472.05.00 Transferência de Convênio do Estado para Infraestrutura. II - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 295.300,00 na fonte de recurso 124. Conta de receita 2471.05.00 Transferência de Convênio da União para Infraestrutura Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 02 de Abril de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal