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norma nº 647/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id772

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 647/2015
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito suplementar no orçamento do 
Município para o exercício de 2015 o seguinte: 
I - Créditos orçamentários: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 15 451 0009 1.004 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
 4490 51 - Obras e Instalações - MINIST DAS CIDADES 325 295.300,00 
 4490 51 - Obras e Instalações - CONV CALCAMENTO 314 219.160,00 
TOTAL 514.460,00 
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o 
artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, o seguinte: 
I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor 
de R$ 219.160,00 na fonte de recurso 124. Conta de receita 2472.05.00 Transferência de 
Convênio do Estado para Infraestrutura. 
II - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação no orçamento vigente no 
valor de R$ 295.300,00 na fonte de recurso 124. Conta de receita 2471.05.00 Transferência de 
Convênio da União para Infraestrutura 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 02 de Abril de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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