| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 649/2015 “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Art. 2º – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - A referida recomposição salarial não será aplicada aos agentes comunitários de saúde, tendo em vista a adequação salarial da categoria trazida pela Lei Municipal 642 de 12 de fevereiro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei Federal 12.994 de 17 de Junho de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal