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norma nº 649/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2015
Date 2015-05-14
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 649/2015
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido a recomposição dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, no percentual de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento) sobre a 
remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, 
ocupante de função gratificada ou contratado. 
Art. 2º – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - A referida recomposição salarial não será aplicada aos agentes 
comunitários de saúde, tendo em vista a adequação salarial da categoria trazida pela Lei 
Municipal 642 de 12 de fevereiro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.350 de 05 de 
outubro de 2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei Federal 12.994 de 17 de Junho 
de 2014. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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