br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 651/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2015
Date 2015-05-14
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 1 
LEI Nº. 651/2015
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal, no percentual de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro 
centésimos por cento) sobre a remuneração mensal do servidor, seja ele efetivo, ocupante de 
cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. 
Art. 2º – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

open original →