br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 655/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2015
Date 2015-06-24
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME NO MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 2 
LEI Nº. 655/2015
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – PME NO MUNICIPIO DE 
TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação – PME no 
município de Tocos do Moji, para vigorar pelo período de dez anos, nos termos dos anexos 
desta Lei. 
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação – PME atende às 
determinações constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005 
de 24 de junho de 2014. 
Art. 3º - Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes 
no PME serão de consideração obrigatória nas programações do setor de Educação do 
Município. 
Art. 4º. Fica facultada a revisão e a atualização do PME, durante a sua 
vigência, antes de decorrido o prazo de dez anos, requeridas para tanto, através de exposição 
de motivos circunstanciada da unidade de Educação, ao Executivo Municipal desde que 
aprovadas pela Comissão Representativa da Sociedade, ou na falta desta, do Conselho 
Municipal de Educação. 
Art. 5º. Será de responsabilidade do Departamento Municipal da 
Educação avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao 
acompanhamento das metas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
Art. 6º. O Executivo Municipal por sua unidade de Educação dará ampla 
divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e discente do setor no Município de 
Tocos do Moji, as esferas empresarial e laboral e à comunidade como um todo. 
Art. 7º. O Departamento Municipal de Educação com o apoio da 
Comissão Representativa da Sociedade diligenciará para que as medidas associadas e 
complementares às constantes do PME sejam adotadas pelos demais setores e unidade da 
Administração. 
Art. 8º. O Município de Tocos do Moji incluirá nos Planos Plurianuais, 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e Orçamentária Anual dotações destinadas a 
viabilizar a execução desta Lei. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, através de seu 
representante na Comissão Representativa da Sociedade, acompanhará a execução do Plano 
Municipal de Educação. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
verbas próprias do orçamento vigente, bem como, de recursos advindos do Estado e da União. 
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de junho de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

open original →