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norma nº 728/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA AS LEIS Nº 421/2009, 423/2009 E 492/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 728/2017
(Revogada pela Lei nº 843/2019)
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, 
ALTERA AS LEIS Nº 421/2009, 423/2009 E 
492/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Poder Legislativo, no percentual de 13,81% (treze vírgula oitenta e um por 
cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em 
comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 
1º de fevereiro de 2017, com as alterações a seguir:
I – O art. 1º da Lei nº 421, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do 
§ 3º com seguinte redação:
“§ 3º - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis 
Municipais nº 487/2011, 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento 
mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o 
valor de R$ 1.628,01 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e um centavo).”
II – O art. 1º da Lei nº 423, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com o acréscimo 
do § 3º com seguinte redação:
“§ 3º - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis 
Municipais nº 487/2011, 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento 
mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o 
valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos).”
II – REVOGADO. (Lei nº 769, de 26/04/2018).
III – O art. 1º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com o acréscimo 
do parágrafo único com seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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“Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas 
pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento 
mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o 
valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos).”
IV – O art. 2º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com o acréscimo 
do parágrafo único com seguinte redação:
“Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas 
pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento 
mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o 
valor de R$ 1.150,25 (um mil cento e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).”
Art. 3º. - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2017.
Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2017.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.

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