| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 653/2015 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito especial no orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte: I - Créditos orçamentários: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 01 15 451 0009 0.021 - CONTRIBUIÇÃO AO CIMMES 3171 70 - Rateio pela participação em Consórcio Público 1.500,00 3371 70 - Rateio pela participação em Consórcio Público 1.500,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em curso: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 09 02 17 511 0009 2.072 - MANUTENÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Z RURAL 3390 39 - Outros Serviços de Terceiro - PJ 245 3.000,00 TOTAL 3.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Maio de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal