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norma nº 653/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2015
Date 2015-05-29
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
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Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 653/2015
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito especial no orçamento do 
Município para o exercício de 2015 o seguinte: 
I - Créditos orçamentários: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 15 451 0009 0.021 - CONTRIBUIÇÃO AO CIMMES 
 3171 70 - Rateio pela participação em Consórcio Público 1.500,00 
 3371 70 - Rateio pela participação em Consórcio Público 1.500,00 
TOTAL 3.000,00 
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que 
trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, o seguinte: 
I - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em curso: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 02 17 511 0009 2.072 - MANUTENÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Z RURAL 
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiro - PJ 245 3.000,00 
TOTAL 3.000,00 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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