br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 645/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2015
Date 2015-03-12
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
native_id778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 1 
LEI Nº. 645/2015
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente valor de 
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 06 05 12 361 0003 1.025 - Aquisição de Veiculo para Adm do Ensino 
 4490 52 - Equipamento e Material Permanente 36.000,00 
TOTAL 36.000,00 
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o 
artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
o seguinte: 
I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por fonte de recurso no orçamento vigente. 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
Excesso de Arrecadação 
Fonte: 192 - Alienação de Bens 36.000,00 
Total 36.000,00 
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das ações constante do art. 1º desta lei no 
PPA (Plano Plurianual 2014/2017 - Lei Municipal nº. 589/2013, de 29 de Novembro de 2013). 
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação desta dotação orçamentária conforme 
autorização do artigo 2º da Lei 631 de 27 de novembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual 2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Março de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

open original →