| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 645/2015 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 06 05 12 361 0003 1.025 - Aquisição de Veiculo para Adm do Ensino 4490 52 - Equipamento e Material Permanente 36.000,00 TOTAL 36.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por fonte de recurso no orçamento vigente. RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR Excesso de Arrecadação Fonte: 192 - Alienação de Bens 36.000,00 Total 36.000,00 Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das ações constante do art. 1º desta lei no PPA (Plano Plurianual 2014/2017 - Lei Municipal nº. 589/2013, de 29 de Novembro de 2013). Art. 4º - Fica autorizada a suplementação desta dotação orçamentária conforme autorização do artigo 2º da Lei 631 de 27 de novembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Março de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal