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norma nº 732/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 732/2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a 
Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.650,00 (Seis mil seiscentos e 
cinquenta reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a 
realização do Carnaval de Tocos do Moji, MG, de 2017, para apresentação nos dias 24, 25, 
26, 27 e 28 de fevereiro de 2017. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.007.3.3.50.43.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41. (Redação dada pela Lei nº 737, de 10 de 
março de 2017).
Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá 
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do último dia da realização do evento. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de fevereiro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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