| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 732/2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.650,00 (Seis mil seiscentos e cinquenta reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Carnaval de Tocos do Moji, MG, de 2017, para apresentação nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.007.3.3.50.43. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41. (Redação dada pela Lei nº 737, de 10 de março de 2017). Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do último dia da realização do evento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de fevereiro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal