br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 734/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2017.
native_id780

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 1 
LEI Nº. 734/2017 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2017.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a 
seguinte especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2014 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA 
VALOR 
R$
APAE DE BORDA 
DA MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPICIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 3.000,00 36.000,00 
BANDA LIRA 
TOCOSMOJIENSE 
FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.250,00 
15.000,00 
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: 
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social e educacional; 
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2016, por autoridade local; 
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; e 
VIII – Celebrar o respectivo convênio. 
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com 
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade 
competente. 
Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária 
anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, 
serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos 
congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica 
condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão 
competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer tempo, 
submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas 
ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos 
Recursos. 
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as 
normas estabelecidas no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 1º de janeiro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de março de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

open original →