| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 736/2017 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 04 04 122 0001 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40 200 120.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 120.000,00 Art. 2º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do município. Art. 3º - Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Plano Plurianual do período 2014-2017, constante no Anexo II da Lei nº 589, de 29/11/2013, os valores da Meta Financeira 2017, na Ação 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 para R$ 571.350,00; no custo total estimado do Programa 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO para R$ 1.243.250,00 e no Total Geral da Meta Financeira 2017 para R$ 13.168.636,98. Art. 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 101, Fonte ENSINO, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 03 12 361 0003 2.014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 89 101 ENSINO 45.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 45.000,00 Art. 5º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 4º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 03 12 361 0003 2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 74 101 ENSINO 45.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 45.000,00 TOTAL DE RECURSOS 45.000,00 Art. 6º. - Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 4º e da anulação parcial de dotação orçamentária autorizada pelo art. 5º, ambos desta Lei, ficam alterados no Plano Plurianual do período 2014-2017, constante no Anexo II da Lei nº 589, de 29/11/2013, os valores da Meta Financeira de 2017 na Ação 2.014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO para R$ 143.328,00 e na Ação PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO para 315.000,00, ambas do Programa 0003 -UNIVERSALIZACAO DO ENSINO. Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de março de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal