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norma nº 736/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 736/2017 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 04 04 122 0001 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. 
ADMINISTRAÇÃO 
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica 
40 200 120.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 120.000,00
 
Art. 2º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º 
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/1964, o superávit 
financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, disponível nas contas bancárias do município. 
Art. 3º - Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada 
pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Plano Plurianual do período 2014-2017, constante no 
Anexo II da Lei nº 589, de 29/11/2013, os valores da Meta Financeira 2017, na Ação 2.005 – 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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para R$ 571.350,00; no custo total estimado do Programa 0001 - APOIO 
ADMINISTRATIVO para R$ 1.243.250,00 e no Total Geral da Meta Financeira 2017 para 
R$ 13.168.636,98. 
Art. 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 101, Fonte ENSINO, 
para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 03 12 361 0003 2.014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
89 101 ENSINO 45.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 45.000,00
 
Art. 5º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 4º 
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos de 
anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação: 
RECURSOS 
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 03 12 361 0003 2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 
RECURSO PRÓPRIO
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
74 101 ENSINO 45.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 45.000,00
TOTAL DE RECURSOS 45.000,00
Art. 6º. - Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada 
pelo art. 4º e da anulação parcial de dotação orçamentária autorizada pelo art. 5º, ambos desta 
Lei, ficam alterados no Plano Plurianual do período 2014-2017, constante no Anexo II da Lei 
nº 589, de 29/11/2013, os valores da Meta Financeira de 2017 na Ação 2.014 – 
MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO para R$ 143.328,00 e na Ação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO para 
315.000,00, ambas do Programa 0003 -UNIVERSALIZACAO DO ENSINO. 
 
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de março de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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