| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 1997, NOS TERNOS DAS NORMAIS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ESPÉCIE, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 1995, ARTIGO 23. |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 002/97 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 1997, NOS TERNOS DAS NORMAIS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ESPÉCIE, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 1995, ARTIGO 23. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º-A remuneração mensal dos vereadores para a legislatura de 1997, iniciada em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$ 295,00, sendo R$ 147,50 fixa e R$ 147,50 de parte variável, desde que o vereador compareça em todas as reuniões no mês. Art.2º-O não comparecimento do vereador a cada sessão ordinária da Câmara implica o desconto de 50% (por cento) sobre o valor da parte variável do mês correspondente. ÚNICO-Não haverá desconto quando a falta às reuniões se der por motivos de doença, desde que comprovado por atestado médico. Art. 3º-As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, nos dois primeiros anos de 1997 e 1998, passando a ser remunerada a partir de janeiro de 1999, no valor de 25% do total dos subsídios, por reunião. Art. 4º-A verba de representação do Presidente da Câmara é fixada e, 30%(por cento) da remuneração total, desde que o Presidente tenha tempo disponível e despache diariamente na Câmara. Art. 5º-A remuneração dos vereadores será atualizada tomandose com base o índice oficial do Governo Federal, que mede a inflação. Art. 6º-O total da despesa com a remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara não poderá ultrapassar de 5% (cinco por cento) da receita do Município, conforme mandamento constitucional. Art. 7º-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta da Dotação constante do orçamento. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 8º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Câmara Municipal de Tocos do Moji, 14 de Março de 1997 JOSÉ VITOR DA ROSA Presidente JOSÉ VICENTE ALVES Vice-presidente ANTONIO AMAURY DA ROSA Secretário ALCINO JACINTO BRAGA ANTONIOM PEREIRA DA SILVA BENEDITO RAIMUNDO PEREIRA DARZI CANTUÁRIA JOSÉ BENTO DA SILVA RONALDO JOSÉ LEANDRO