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norma nº 2/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 1997, NOS TERNOS DAS NORMAIS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ESPÉCIE, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 1995, ARTIGO 23.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 002/97
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CÂMARA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA 
EM 1º DE JANEIRO DE 1997, NOS TERNOS DAS
NORMAIS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A 
ESPÉCIE, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 
DE JANEIRO DE 1995, ARTIGO 23.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º-A remuneração mensal dos vereadores para a legislatura 
de 1997, iniciada em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$ 295,00, sendo R$ 147,50 fixa e R$ 
147,50 de parte variável, desde que o vereador compareça em todas as reuniões no mês.
Art.2º-O não comparecimento do vereador a cada sessão 
ordinária da Câmara implica o desconto de 50% (por cento) sobre o valor da parte variável do mês 
correspondente.
ÚNICO-Não haverá desconto quando a falta às reuniões se der 
por motivos de doença, desde que comprovado por atestado médico.
Art. 3º-As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, nos 
dois primeiros anos de 1997 e 1998, passando a ser remunerada a partir de janeiro de 1999, no valor 
de 25% do total dos subsídios, por reunião.
Art. 4º-A verba de representação do Presidente da Câmara é 
fixada e, 30%(por cento) da remuneração total, desde que o Presidente tenha tempo disponível e 
despache diariamente na Câmara.
Art. 5º-A remuneração dos vereadores será atualizada tomando￾se com base o índice oficial do Governo Federal, que mede a inflação.
Art. 6º-O total da despesa com a remuneração dos vereadores e 
verba de representação do Presidente da Câmara não poderá ultrapassar de 5% (cinco por cento) da 
receita do Município, conforme mandamento constitucional.
Art. 7º-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão 
à conta da Dotação constante do orçamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
Art. 8º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, 14 de Março de 1997
JOSÉ VITOR DA ROSA
Presidente 
JOSÉ VICENTE ALVES
Vice-presidente
ANTONIO AMAURY DA ROSA
Secretário
ALCINO JACINTO BRAGA
ANTONIOM PEREIRA DA SILVA
BENEDITO RAIMUNDO PEREIRA
DARZI CANTUÁRIA
JOSÉ BENTO DA SILVA
RONALDO JOSÉ LEANDRO

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