| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 060/2018 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. Art. 2º - O art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação: “§ 5º - A Sessão Legislativa Ordinária será instalada na sua primeira reunião ordinária se não houver convocação de reunião extraordinária antes. Havendo convocação de reunião extraordinária, na primeira que ocorrer, será instalada a Sessão Legislativa Ordinária.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º - O inciso I do art. 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido da alínea “g)’ com a redação abaixo: “Art. 24 – (...): I – (...) g) tribuna livre. Art. 4º – A Seção III do Capítulo II do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do Art. 36- A com a seguinte redação: “Art. 36-A – A tribuna livre é o espaço de tempo disponibilizado em Reunião Ordinária, na última parte do Expediente, para manifestação de entidade regularmente inscrita, sobre assuntos de interesse coletivo do Município, vedada manifestação de caráter pessoal. § 1º – O tempo destinado ao uso da tribuna livre será de no máximo 10 (dez) minutos, vedada a concessão de apartes. § 2º – Consideram-se entidades para os efeitos deste artigo: I - as entidades científicas e culturais; II - as entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania; III - os sindicatos e associações profissionais; IV - as associações de moradores e sua federação; V - os centros e diretórios acadêmicos estudantis; VI - os grêmios e centros cívicos estudantis; VII - as entidades assistenciais de cunho filantrópico. § 3º – Para a utilização da tribuna livre as entidades referidas no § 2º deste artigo deverão apresentar requerimento, por escrito, dirigido à Presidência da Câmara, informando: I – dados que identifiquem a entidade; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 3 II – nome do representante que irá manifestar-se pela entidade; III – indicação expressa, da matéria a ser exposta. § 4º – As entidades serão notificadas pela Secretaria da Câmara da data em que poderão usar da tribuna livre, obedecida a ordem de inscrição. § 5º – Ficará sem efeito a inscrição no caso de ausência do orador, que só poderá ocupar a tribuna livre mediante nova inscrição. § 6º – No uso da tribuna livre, o orador deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade e o decoro da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente da Câmara e por este Regimento Interno. § 7º – O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna livre quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município ou o requerimento não cumpra os requisitos deste artigo e seus parágrafos. § 8º – Da decisão que trata o § 7º deste artigo, cabe recurso, à Mesa da Câmara, desde que interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação da decisão. § 9º – A decisão da Mesa da Câmara sobre o recurso que trata o § 8º deste artigo é irrecorrível. § 10 – É vedado o uso da tribuna livre: I – por representantes de partidos políticos; II – por candidatos a cargos eletivos; III – por parte da mesma instituição, por mais de 2 (duas) vezes ao ano. § 11 – Em casos excepcionais, é possível o uso da Tribuna Livre além do limite de vezes previsto no inciso III do § 10 deste artigo, desde que a instituição apresente requerimento com a devida justificativa de sua necessidade e seja o requerimento aprovado por maioria do Plenário da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 4 Art. 5º - O caput e o § 2º do art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 77 – A Mesa compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, todos esses com direito a voto nas deliberações da Mesa. (...) § 2º - O Presidente providenciará a substituição segundo as regras do art. 85, caso necessite ausentar-se e em caso de eventual ausência do Vice-Presidente ou do Secretário.” Art. 6º – O art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º com a seguinte redação: “Art. 77 – (...) (...) § 4º – As decisões da Mesa serão tomadas por voto da maioria de seus membros. § 5º – Faz parte da Mesa o Tesoureiro da Câmara e Suplente da Mesa, que não tem direito a voto, salvo quando substituir qualquer dos membros votantes da Mesa, segundo as regras do art. 85 deste Regimento.” Art. 7º - Os incisos VI e VII, a alínea “c)” do inciso VIII, e o inciso XII do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 79 – (...) (...) VI – orientar os serviços administrativos da Câmara e interpretar o regulamento e os dispositivos deste Regimento aplicáveis à administração; VII – decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores da Secretaria da Câmara, principalmente os recursos contra os atos do Presidente relacionados na alínea “g)” do inciso I do art. 81 deste Regimento; VIII – (...): CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 5 c) projeto de resolução que vise a: 1) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações; e 2) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções. (NR). (...) XII – aprovar e encaminhar ao Poder Executivo os seguintes documentos orçamentários referentes à Secretaria da Câmara: a) proposta do plano plurianual, elaborado no primeiro ano da legislatura, para vigência a partir do início segundo exercício do mandato do Prefeito até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente; b) proposta das disposições relativas à Câmara Municipal que deverão constar no projeto de lei de diretrizes orçamentárias; c) proposta do orçamento anual da Câmara Municipal; d) proposta de projeto de lei para a autorização de criação de crédito adicional especial ou de abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria da Câmara, quando necessário; e e) pedido de edição de decreto de abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria da Câmara, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual ou na lei de criação de crédito adicional especial, bem como, dos demais decretos de natureza orçamentária ou financeira, tais como, cancelamento de restos a pagar, quando necessário. Art. 8º – O art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIX com a seguinte redação: “Art. 79 – (...) (...) XIX – julgar os recursos interpostos contra a decisão do Presidente da Câmara que indeferir o uso da tribuna livre.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 6 Art. 9º - A alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 81 – (...) I- (...): g) praticar os atos referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, tanto dos efetivos e dos nomeados em comissão, como dos contratados por tempo determinado, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji e da legislação específica aplicável, tais como: 1) nomear ocupante de cargo em comissão do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara; 2) realizar concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos da Câmara, podendo contratar empresa especializada para sua realização e nomear Comissão Especial para a Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do concurso; 3) fazer publicar, diretamente pela Câmara e/ou por intermédio da empresa especializada que trata o nº “2)” desta alínea “g)”, o resultado de concurso público, de acordo com o Edital; 4) homologar o resultado final de concurso público; 5) convocar o(s) candidato(s) classificado(s) em concurso público para a(s) respectiva(s) vaga(s) para apresentar a documentação necessária para fins de nomeação e posse; 6) praticar os demais atos relativos a concurso público, de acordo com as Leis e Resoluções, seus Regulamentos e o Edital; 7) nomear servidor efetivo; 8) promover ou ascender; 9) dar posse; 10) designar servidor para função de confiança, gratificada ou não; 11) dar exercício em suas atribuições ao servidor nomeado e empossado em cargo efetivo ou em comissão, bem como, ao designado para função de confiança; 12) instituir Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de servidor da Câmara Municipal em estágio probatório, nomeando os seus membros, bem como, instituir e nomear os membros da Comissão de Recursos que julgará os recursos contra CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 7 os atos da referida Comissão Especial, e homologar a avaliação do desempenho, realizada de acordo com o que dispuser a resolução e o regulamento sobre o estágio probatório de servidor da Câmara Municipal; 13) conceder estabilidade aos servidores efetivos aprovados em estágio probatório; 14) transferir; 15) passar à disposição para ter exercício em outro órgão; 16) conceder readaptação; 17) exonerar; 18) demitir; 19) suspender; 20) destituir de cargo em comissão ou de função comissionada, nos casos previstos em lei; 21) reverter; 22) reintegrar; 23) reconduzir; 24) remover; 25) redistribuir; 26) substituir; 27) providenciar as indenizações ao servidor de reembolso de despesas e de transporte, em conformidade com a lei, resolução ou regulamento; 28) conceder gratificações e adicionais, e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução; 29) conceder licença; 30) conceder férias; 31) por em disponibilidade; 32) determinar o aproveitamento; 33) aplicar as penalidades disciplinares; 34) afastar; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 8 35) definir situações; 36) aposentar, se o Município adotar regime próprio de previdência ou fornecer a documentação necessária para entrega ao Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; 37) realizar contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal, nos termos da lei municipal específica, mediante contrato administrativo, conforme dispõe o art. 37 da Lei Orgânica do Município e o art. 37, IX, da Constituição Federal e dar exercício em suas atribuições inerentes ao cargo ou função pública ao contratado; 38) realizar processo seletivo simplificado para a contratação que trata o item 37 desta alínea “g)”; 39) aprovar e publicar o resultado do processo seletivo simplificado que trata o nº “38)” desta alínea “g)”; 40) homologar e publicar o resultado final do processo seletivo simplificado que trata o nº “38)” desta alínea “g)” depois de julgados os eventuais recursos ou de transcorrido o prazo para tal sem a interposição de qualquer recurso; e 41) aditar, prorrogar, rescindir, alterar, quando for o caso, o contrato que trata o item 37 desta alínea “g)”. Art. 10 – O inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “w)” com a seguinte redação: “I - (...): (...) w) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.” Art. 11 – O inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “y)” com a seguinte redação: “II - (...): (...) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 9 y) deferir ou indeferir o uso da tribuna livre.” Art. 12 – O Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a alteração do caput do art. 83 para a redação abaixo e com o acréscimo do inciso XX ao art. 84 com a redação a seguir: “Art. 83 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente na sua ausência e impedimento, e, na falta destes, o Suplente, na ordem estabelecida no art. 85 deste Regimento. (...) Art. 84 – (...) (...) XX – exercer, para fins administrativos e de controle de pessoal, a chefia imediata dos servidores da Câmara, tanto dos servidores efetivos, como dos ocupantes de cargo comissionado ou de função gratificada, de emprego público, e dos contratados na forma da lei ou resolução.” Art. 13 – O Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do CAPÍTULO IV-A com a denominação abaixo, e dos art. 84-A e 84-B com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV-A DO TESOUREIRO DA CÂMARA E SUPLENTE DA MESA Art. 84-A – Faz parte da Mesa o Tesoureiro da Câmara que também é o Suplente da Mesa. Parágrafo único – O Tesoureiro não tem direito a voto na Mesa, salvo quando, na qualidade de suplente, substituir quaisquer dos membros votantes da Mesa. Art. 84-B – Compete ao Tesoureiro o exercício das atividades relativas ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 10 I – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do Moji; II – assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; III – tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos financeiros do Poder Legislativo; IV – verificar e controlar os saldos bancários; V – acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; VI – acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; e VII – acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da Câmara Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo; VIII – conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais, quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e IX – acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao orçamento e às finanças da Câmara Municipal. Art. 14 – O Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do CAPÍTULO IV-B com a denominação abaixo, e conterá o art. 85 que passa a vigorar com a redação abaixo: “CAPÍTULO IV-B DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS DOS MEMBROS DA MESA Art. 85 – Em quaisquer das reuniões do Plenário e das reuniões e deliberações da Mesa, são obrigatórias as presenças de, pelo menos, o Presidente e o Secretário; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 11 então em caso de eventual ausência ou impedimento dos membros da Mesa, a substituição reger-se-á pelas seguintes regras: I – Na falta do Presidente, o Vice-Presidente assume a Presidência e o Suplente assume a Vice-Presidência; II – Na falta do Vice-Presidente, o Suplente assume a Vice-Presidência; III – Na falta do Secretário, o Suplente assume a Secretaria; IV – Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, o Suplente assume a Presidência e a Vice-Presidência fica vaga; V – Na falta do Presidente e do Secretário, o Vice-Presidente assume a Presidência, o Suplente assume a Secretaria e a Vice-Presidência fica vaga; VI – Na falta do Vice-Presidente e do Secretário, o Suplente assume a Secretaria e a Vice-Presidência fica vaga; VII – Na falta do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, o Suplente assume a Presidência e convida o vereador mais idoso presente para secretariar, se este declinar do convite, convidará o próximo mais idoso e, assim, sucessivamente; VIII – Na falta do Presidente, do Vice-Presidente e do Suplente, o Secretário assume a Presidência e convida o vereador mais idoso presente para secretariar, se este declinar do convite, convidará o próximo mais idoso e, assim, sucessivamente; e IX – Na falta de todos os membros da Mesa, inclusive o suplente, o vereador mais idoso presente assume a Presidência e convida o próximo mais idoso para secretariar, se este declinar do convite, convidará o próximo mais idoso e, assim, sucessivamente. § 1º – Nos casos dos incisos VII, VIII e IX, se ocorrer de todos os vereadores presentes declinarem do convite para secretariar, caberá ao mais idoso assumir o encargo. § 2º – Não haverá substituição temporária do tesoureiro, em caso de qualquer fato ou evento que impeça o titular de exercer suas funções, o Plenário elegerá outro vereador para ser nomeado em sua substituição em caráter definitivo. Art. 15 – O Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do CAPÍTULO IV-C com a denominação abaixo, e conterá os art. 85-A a 85-G com a redação abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 12 “CAPÍTULO IV-C DA EXTINÇÃO DO MANDATO DE MEMBRO DA MESA Art. 85-A – O mandato para o exercício do cargo e respectivas funções dos membros da Mesa cessará pela: I – cassação ou extinção do mandato de Vereador; II - posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; III – renúncia, apresentada por escrito; IV – destituição; V – morte. Art. 85-B – Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição, na reunião ordinária subsequente ou extraordinária convocada para tal, visando a completar o mandato ou, no caso de destituição, na própria reunião do Plenário que decidiu por destituir o membro, conforme dispõe o § 5º do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Em caso de renúncia de todos os membros da Mesa, procederse-á nova eleição, para completar o período do mandato, na reunião ordinária imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou em reunião extraordinária convocada para tal, em qualquer caso, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa. Seção I Da Renúncia Art. 85-C – A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por requerimento a ela dirigido e efetivar-se-á, independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em reunião ordinária ou extraordinária, sendo que no caso desta, há necessidade de constar na respectiva convocação que se fará a referida leitura. Parágrafo único – Em caso de renúncia de todos os membros da Mesa o requerimento respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 13 idoso dentre os presentes, que exercerá as funções de Presidente, nos termos deste Regimento Interno. Seção II Da Destituição Art. 85-D – É passível de destituição o membro da Mesa que incidir em qualquer dos seguintes casos: I – faltar reiteradamente a quaisquer das reuniões da Câmara; II – seja ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais; III – exorbitar de suas atribuições conferidas por este Regimento Interno, negligenciá-las ou delas se omitir. Art. 85-E – A destituição dar-se-á por processo que garanta ao destituindo o contraditório e a ampla defesa, por voto de 2/3 dos membros da Câmara. § 1º – O processo para a destituição é individual. Caso mais de um ou todos os membros da Mesa cometam a mesma infração, será aberto um processo para apurar a responsabilidade de cada membro individualmente. § 2º – O processo somente será iniciado mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, que deverá ser lido em qualquer fase da reunião ordinária ou na reunião extraordinária que tenha constado o referido requerimento em sua convocação. § 3º – O primeiro subscritor do requerimento será considerado o denunciante. § 4º – No requerimento deverá constar o nome do membro da Mesa denunciado, a descrição circunstanciada da(s) irregularidade(s) cometida(s) e as provas que se pretenda produzir. § 5º – O membro destituindo não terá direito a voto na reunião deliberativa para a decisão pela sua destituição ou não. Essa reunião deliberativa somente ocorrerá com quorum mínimo de 2/3 dos membros da Câmara, não computando para efeito de quorum o membro destituindo. O suplente e os demais membros da Mesa participarão e votarão. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 14 § 6º – A eleição para completar o cargo vago pela destituição de qualquer membro da Mesa se dará na mesma reunião que trata o § 5º deste artigo e ocorrerá na forma prevista neste Regimento Interno. § 7º – Realizada a leitura que trata o § 2º deste art. 85-E, o Plenário, conhecendo da denúncia, deliberará, na primeira reunião ordinária posterior à leitura, preliminarmente sobre o recebimento da matéria, pelo voto da maioria de seus membros. § 8º – Se a decisão for pelo não recebimento da denúncia, o processo será arquivado. Art. 85-F – Recebida a denúncia pelo Plenário, adotar-se-ão, as seguintes medidas: I – na mesma reunião, serão sorteados 3 (três) Vereadores para compor Comissão Especial, da qual não poderão fazer parte o denunciante e o denunciado; II - constituída a Comissão, seus membros elegerão um deles para Presidente que nomeará entre seus pares um relator e marcará reunião a ser realizada dentro de 48 horas; III - o denunciado será notificado dentro de 3 (três) dias úteis, contados da primeira reunião da Comissão, para apresentação por escrito, de defesa prévia, no prazo de 8 (oito) dias úteis; IV - se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, com intervalo de 3 (três) dias úteis, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação; V - decorrido o prazo de defesa, a Comissão Especial emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias úteis, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia; VI - se a Comissão opinar pelo prosseguimento deverá apresentar na primeira reunião ordinária subsequente, projeto de resolução propondo destituição do denunciado que será lido no expediente; VII – a deliberação sobre o projeto de resolução, em discussão e votação única, será realizada em sessão extraordinária especialmente convocada para esta finalidade; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 15 VIII – o denunciante, o denunciado e o relator da Comissão Especial, terão cada um 20 (vinte) minutos para a discussão do projeto de resolução; IX - a aprovação do projeto de resolução, por 2/3 dos membros da Câmara, implicará o imediato afastamento do denunciado, devendo a respectiva resolução ser publicada pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da deliberação do Plenário; X - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo; XI - se da apuração restar configurado ilícito civil ou penal, deverá ser remetida cópia do processo ao Ministério Público para que proceda a apuração pertinente. Parágrafo único – O denunciado poderá acompanhar todos os atos e diligências da Comissão Especial, inclusive com a presença de seu(s) advogado(s), se assim o desejar. Art. 85-G – O membro da Mesa, envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, ou compor a Mesa, quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição, devendo ser substituído segundo as regras do art. 85 deste Regimento Interno. Art. 16 – O art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97 – O Secretário da Câmara fará publicar, no prazo de 10 (dez) da instalação da Sessão Legislativa anual, a portaria que trata o § 3º do art. 96, contendo a relação das Comissões Permanentes, com os nomes dos seus membros efetivos e suplentes; bem como, no mesmo prazo de 10 (dez) dias contados da alteração, fará publicar a portaria que trata o § 4º do art. 96, sempre que houver alteração na relação e composição das Comissões Permanentes.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 16 Art. 17 – O caput e o § 2º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114 - Dá-se vaga, na Comissão, com a renúncia, a destituição, a perda do lugar e nos casos do art. 50. (...) § 2º - A perda do lugar ocorrerá quando o membro efetivo da Comissão, no exercício do mandato, deixar de comparecer, injustificadamente, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, na mesma Seção Legislativa Ordinária. Considera-se justificada a falta que assim for declarada mediante análise da justificativa que trata o inciso I do art. 48 deste Regimento Interno, na forma prevista nos §§ 1º ao 7º do mesmo artigo.” Art. 18 – O Título V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do CAPÍTULO IV-A com a denominação abaixo, e conterá os art. 114-A e 114-B com a redação abaixo: “CAPÍTULO IV-A DA DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO Art. 114-A - É passível de destituição o membro de Comissão que incidir em qualquer dos seguintes casos: I – seja ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais; II – exorbitar de suas atribuições conferidas por este Regimento Interno, negligenciá-las ou delas se omitir. Art. 114-B – A destituição dar-se-á por processo que garanta ao destituindo o contraditório e a ampla defesa, por voto de 2/3 dos membros da Câmara e obedecerá, no que couber, as regras do art. 85-E e seus parágrafos e 85-F.” Art. 19 – O art. 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar como acréscimo do parágrafo único com a redação a seguir e o parágrafo único do art. 201 passa a vigorar com a redação abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 17 “Art. 197 – (...) Parágrafo único – Dentre outras previstas na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, as seguintes matérias são objeto de projeto de resolução: I – Alteração deste Regimento Interno, observado o disposto no art. 225; II – Disposição sobre a organização, funcionamento e política da Câmara Municipal; III – Criação, transformação, alteração ou extinção de cargo, emprego e função dos serviços da Câmara Municipal; as atribuições, direitos e obrigações dos seus servidores, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji; IV – Fixação dos subsídios dos Vereadores, em cada legislatura, para a subsequente, observado o disposto no art. 227; V – Recomposição do valor dos subsídios dos vereadores para repor as perdas inflacionárias em período não inferior a um ano; VI – Conhecimento da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; VII – Concessão de licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções; VIII – Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a ausentar-se do Estado, por mais de 15 (quinze) dias, e ambos, do país, por qualquer tempo; IX – Cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e condições previstos em Lei; X – Aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, observado o disposto nos art. 232 a 236; XI – Suspensão, no todo ou em parte, da execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Lei Orgânica Municipal; XII – Sustação dos atos normativos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta, que exorbitarem do poder regulamentar; XIII – Destituição de qualquer membro da Mesa ou das Comissões, observado o disposto no art. 85-D a 85-G; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 18 XIV – Ratificação do ato do Prefeito que abrir crédito extraordinário para atender despesa imprevisível e urgente, decorrente de calamidade pública, observado o disposto nos art. 226-A a 226-C; e XV – Estabelecimento dos critérios para a concessão dos títulos honoríficos de cidadão honorário e cidadão benemérito ou a conferência de qualquer outra honraria, homenagem ou condecoração pela Câmara Municipal.” (...) Art. 201 – (...) Parágrafo único – As resoluções promulgadas e publicadas podem ser regulamentadas por Decreto Legislativo.” Art. 20 – A Seção III do Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo da Subseção III com a denominação abaixo, e conterá o art. 201-A com a seguinte redação: “Subseção III Das Peculiaridades do Projeto de Decreto Legislativo Art. 201-A - Os projetos de decreto legislativo são destinados a regulamentar as matérias de competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo da Câmara, tais como: I – Regulamentação das resoluções ou de dispositivos de resolução da Câmara que dependam de ato normativo regulamentar; II – Regulamentação dos dispositivos legais aplicáveis exclusiva e/ou especificamente à Câmara Municipal que dependam de ato normativo regulamentar; III – Concessão dos títulos honoríficos de cidadão honorário e cidadão benemérito ou conferência de qualquer outra honraria, homenagem ou condecoração, observado o disposto no art. 222 a 224. Parágrafo único - Aplicam-se ao Decreto Legislativo os mesmos procedimentos adotados nos art. 198 a 200 da Subseção II anterior. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 19 Art. 21 - O art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 274 – (...) Parágrafo único – A fixação e a alteração dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Poder Legislativo podem ser feitas por lei ordinária em sentido formal, desde que aprovada nos termos do caput deste artigo.” Art. 22 – Ficam revogados: I – O inciso IV do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e II – A Resolução nº 041, de 27 de agosto de 2014. Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 15 de março de 2018. Josué Severino da Silva Presidente Edvaldo Fabricio da Rosa Secretário