| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 42/2015 “ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art 1º: Altera-se o inciso II do art. 9, no qual terá a seguinte redação: Art 9º. A eleição da mesa ocorrerá: (...) II – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última Reunião Legislativa Ordinária do ano, sob a condução do Presidente em fim de mandato, e sua posse será na primeira Reunião Legislativa Ordinária do ano seguinte. (Revogado pela Resolução 046/2015) Art. 2º: Altera-se o §4º do art. 15, no qual terá a seguinte redação: §4º: A Sessão legislativa Extraordinária será instalada após prévia convocação por escrito com antecedência de 24 horas. Art. 3º: O art. 29 passará a ter a seguinte redação: Art. 29. Aberta a reunião, o secretário Geral faz a leitura da ata da reunião anterior, que o Presidente considerará aprovada, mediante votação pelo plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 4º: Altera-se o caput do art. 43 e suprime seus incisos I e II, no qual passará a seguinte redação: Art. 43: Será lavrada uma ata dos trabalhos da reunião a ser publicada, após lida e aprovada e assinada, no site da Câmara Municipal. Art. 5º: Altera-se o art. 78, no qual passa a ter a seguinte redação: Art. 78: O mandato para membro da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, é de um ano, no qual será verificada na mesma legislatura e termina com a posse dos sucessores. Art. 6º: Altera-se o art. 176, no qual passam a ter a seguinte redação: Art.176: Os projetos tramitam em turno único de discussão e votação, salvo os casos previstos neste regimento. Art. 7º: Veta-se o art. 177. Art. 8º: Altera-se o art. 191 e seus parágrafos, no qual terá a seguinte redação: Art.191: Enviado à Mesa, o parecer será publicado incluindo-se o projeto na Ordem do Dia para a leitura, a discussão e votação será na próxima reunião ordinária, salvo requerimento e aprovação do plenário para que possa discutir e votar na mesma reunião. § 1º: No decorrer da discussão poderão ser apresentadas emendas e substutivos. §2º - Encerrada a discussão, são submetidos a votação o projeto e seus respectivos pareceres. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais §3º - Rejeitado, o projeto é arquivado. §4º - A inclusão do projeto em primeiro turno ou votação única deverá ser precedida de anúncio na Ordem do Dia com prazo mínimo de 24 horas de antecedência. Art. 9º: Fica suprimido o caput do art. 192 e seus parágrafos e o caput do art. 193 e seu § único. Art.10: O art. 194 passa a ter a seguinte redação: Art.194: Nenhum projeto pode ser incluído na ordem do Dia para turno único ou de discussão e votação sem que, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (Revogado pela Resolução 046/2015) Art. 11: Veta-se o art. 196. Art.12: Altera-se o art. 259 e seu §3º, no qual terá a seguinte redação: Art. 259 – Salvo disposições regimentais em contrário, passam por turno único de discussão e votação os projetos de lei e de resolução. §3º - Entre uma e outra discussão de mesmo projeto medirá o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 13: Ficam suprimidas as alíneas a, b e c do art. 272. (Revogado pela Resolução 046/2015) Art. 14: Incluem-se as alíneas l, m e n ao art. 274, no qual terá a seguinte redação: (...) l) Plano Diretor. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais m) Parcelamento, ocupação e uso do solo; n) Código Tributário. (Revogado pela Resolução 046/2015) Art. 15: Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Tocos do Moji, 28 de Janeiro de 2015. Edvaldo Fabrício da Rosa Presidente Denis Henrique de Faria Antônio Claret Pereira Vice – Presidente Secretário