| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 046/2015 ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. O presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o inciso II do art. 9º do Regimento Interno, o qual terá a seguinte redação: “Art 9º. A eleição da mesa ocorrerá: (...) II – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última Reunião Legislativa Ordinária do ano, sob a condução do Presidente em fim de mandato, e a posse da mesa eleita ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte, independente de sessão solene, bastando apenas assinatura do termo de posse.” Art. 2º - O art. 194 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: “Art.194: Nenhum projeto pode ser incluído na ordem do Dia para turno único de discussão e votação sem que, seja protocolado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.” Art. 3º - Ficam suprimidas as alíneas a, b e c do inciso II do art. 272 do Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 272 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji. (Redação dada pela Resolução 053/2017). Art. 4º - Incluem-se as alíneas l, m e n ao inciso I do art. 274 do Regimento Interno, o qual terá a seguinte redação: “(...) l) Plano Diretor. m) Parcelamento, ocupação e uso do solo; n) Código Tributário.” Art. 5º - Revoga-se os artigos 1º, 10, 13 e 14 da Resolução 42/2015. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Tocos do Moji, MG, 24 de novembro de 2015. Edvaldo Fabrício da Rosa Presidente Denis Henrique de Faria Antônio Claret Pereira Vice-Presidente Secretário