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norma nº 46/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 046/2015 
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A 
ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI. 
O presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Altera-se o inciso II do art. 9º do Regimento Interno, o qual terá a seguinte 
redação: 
“Art 9º. A eleição da mesa ocorrerá: 
(...) 
II – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última Reunião 
Legislativa Ordinária do ano, sob a condução do Presidente em fim de mandato, e a posse 
da mesa eleita ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte, independente de sessão solene, 
bastando apenas assinatura do termo de posse.” 
Art. 2º - O art. 194 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: 
“Art.194: Nenhum projeto pode ser incluído na ordem do Dia para turno único de 
discussão e votação sem que, seja protocolado com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas.” 
Art. 3º - Ficam suprimidas as alíneas a, b e c do inciso II do art. 272 do Regimento 
Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel.: (35) 3445-6151– www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 272 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji. (Redação dada pela Resolução 
053/2017).
Art. 4º - Incluem-se as alíneas l, m e n ao inciso I do art. 274 do Regimento Interno, 
o qual terá a seguinte redação: 
“(...) 
l) Plano Diretor. 
m) Parcelamento, ocupação e uso do solo; 
n) Código Tributário.” 
Art. 5º - Revoga-se os artigos 1º, 10, 13 e 14 da Resolução 42/2015. 
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Tocos do Moji, MG, 24 de novembro de 2015. 
Edvaldo Fabrício da Rosa 
Presidente 
Denis Henrique de Faria Antônio Claret Pereira 
 Vice-Presidente Secretário 

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