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norma nº 53/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
1 
RESOLUÇÃO Nº 053/2017 
ACRESCENTA E ALTERA 
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TOCOS DO MOJI, MG, 
INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 
5, DE 16 DE MARÇO DE 1998 E DÁ 
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA 
RESOLUÇÃO Nº 046, DE 24 DE 
NOVEMBRO DE 2015 QUE ALTERA 
O REGIMENTO INTERNO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela 
Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, bem como, dá nova redação ao art. 3º da 
Resolução nº 046, de 24 de novembro de 2015 que alterou o Regimento Interno. 
Art. 2º - O art. 43 e o caput do 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo e o art. 43 passa a 
vigorar acrescido dos §§ 1º ao 6º com a seguinte redação: 
“Art. 43 - Será lavrada uma ata dos trabalhos das reuniões que trata o art. 16 
deste Regimento, digitada pelo servidor Secretário Administrativo e Legislativo ou 
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outro servidor que o substitua na reunião, que, depois de lida, aprovada e assinada, será 
publicada no site da Câmara Municipal e arquivada em livro próprio, em ordem 
cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária, extraordinária, 
especial ou solene, que será encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo 
admitido ultrapassar esse número para concluir a última ata do livro.
§ 1º - A ata será lida e submetida à votação para aprovação do Plenário na 
reunião ordinária ou extraordinária ou especial seguinte à da sua realização. 
§ 2º - Nas reuniões solenes não haverá leitura e votação de ata, sendo que a ata 
referente à reunião anterior será lida e votada na próxima reunião, quando também será, 
logo a seguir, lida e votada a ata referente à reunião solene. 
§ 3º - O Vereador que desejar retificar ou emendar a ata poderá requerê-lo 
verbalmente, no prazo de 3 (três) minutos, logo após a sua leitura e antes da votação. 
§ 4º - Cabe ao Plenário julgar, por maioria dos presentes, procedente ou não a 
retificação ou emenda proposta. 
§ 5º - Não poderá retificar ou impugnar a ata o Vereador que estava ausente à 
reunião a que a mesma se refira.
§ 6º - As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão 
estabelecidas em Decreto Legislativo da Câmara Municipal que, também, aprovará o 
modelo de ata. 
Art. 44 – Depois de aprovadas, as atas são assinadas pelo Presidente da Câmara, 
pelo Secretário da Câmara, pelos demais Vereadores que participaram da reunião a que 
a mesma se refira e pelo Servidor que a digitou, sendo que este, juntamente com o 
Secretário da Câmara, rubricará todas as folhas.” 
Art. 3º - O inciso II do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido da alínea “f” com a seguinte redação: 
“Art. 79 – (...). 
(...) 
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II – (...): 
f) recomposição das perdas inflacionárias do subsídio do vereador.”
Art. 4º - O inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido das alíneas “q” a “v” com a seguinte 
redação: 
“Art. 81 – (...) 
I – (...): 
q) ordenar as despesas da administração da Câmara Municipal; 
r) autorizar o processo licitatório para aquisição de bens (compras), contratação 
de serviços, inclusive de engenharia (obras) e locações da Câmara Municipal, observada 
a legislação federal, estadual e municipal pertinente; 
s) nomear Comissão Permanente ou Especial de Licitação, designar servidor 
como encarregado de Licitação em substituição à Comissão Permanente, em caso de 
exiguidade de pessoal disponível, conforme a lei federal sobre licitações e contratos; 
t) nomear Pregoeiro e membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os 
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal; 
u) assinar os contratos administrativos e seus aditivos, autorizar e assinar a 
rescisão administrativa ou amigável dos contratos; e 
v) aplicar as sanções administrativas, de sua competência, de acordo com a lei 
federal sobre licitações e contratos e demais legislação federal, estadual e municipal 
pertinente.” 
Art. 5º - Os incisos I a IV do art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 95 – (...): 
I – Comissão de Administração Pública, Obras, Desenvolvimento e Turismo, 
denominada resumidamente de Comissão de Administração e Obras, sigla CAO; 
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II – Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, denominada 
resumidamente de Comissão de Finanças e Orçamento, sigla CFO; 
III – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, denominada resumidamente de 
Comissão de Legislação e Justiça, sigla CLJ; e 
IV – Comissão de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e 
Direitos Humanos, denominada resumidamente de Comissão de Saúde e Educação, 
sigla CSE.” 
Art. 6º - O inciso I do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido da alínea “r” com 
a seguinte redação: 
“Art. 100 – (...): 
I – à Comissão de Administração Pública, Obras, Desenvolvimento e Turismo 
(CAO): 
(...) 
r) - criação de entidades da administração direta e indireta.”
Art. 7º - O inciso II do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido da alínea “g” 
com a seguinte redação: 
“Art. 100 – (...): 
(...) 
II – à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (CFO), sem prejuízo 
da competência específica das demais Comissões: 
(...)
g) manifestar-se diante de veto do Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de 
matéria referente a projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, e 
do Orçamento Anual e créditos adicionais ao orçamento.” 
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Art. 8º - O inciso III do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido das alíneas “d” a 
“p” com a redação seguinte: 
“Art. 100 – (...): 
III – à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ):
(...) 
d) aspectos de técnica legislativa e correção de linguagem gramatical e lógica de 
todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara; 
e) matéria regimental; 
f) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental 
que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário 
ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de 
ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão; 
g) declaração de inconstitucionalidade de Leis Municipais; 
h) sustação de atos regulamentares e normativos do Poder Executivo, incluídos 
os da Administração indireta; 
i) direitos e deveres do mandato parlamentar; 
j) licenças ao Prefeito e ao Vice-prefeito para interromperem o exercício de suas 
funções; 
k) destituição do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município ou 
congêneres (Diretores de Departamento equivalente);
l) perda do mandato do Prefeito e do Vice-prefeito; 
m) aplicação de penalidades; 
n) contratos, ajustes, parcerias, convênios e consórcios; 
o) redação final das proposições em geral, nos termos deste Regimento; e 
p) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que 
solicitados pelo Presidente.” 
Art. 9º - O art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 3º com a seguinte redação: 
“Art. 100 – (...) 
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§ 1º - Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ) concluir 
pela inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de 
tramitação, emitirá o seu parecer contrário à aprovação e encaminhará o processo à 
Presidência da Câmara para imediata inclusão na Ordem do Dia, para discussão prévia 
pelo Plenário. 
§ 2º - Se o Plenário rejeitar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, a matéria voltará à sua tramitação normal.
§ 3º - Caso o Plenário aprove o parecer contrário da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação, a matéria estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.” 
Art. 10 – O Capítulo VI do Título V do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a denominação abaixo e os art. 
116 e 117 passam a vigorar com a redação a seguir e o art. 117 fica acrescido dos §§ 1º 
ao 5º com a seguinte redação: 
“CAPÍTULO VI 
DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DE COMISSÃO
Art. 116 – Na mesma oportunidade que forem constituídas as Comissões, o 
Presidente da Câmara suspenderá a reunião de Plenário, para que os membros das 
comissões se reúnam e elejam o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da 
Comissão, escolhidos entre os membros efetivos, e o Presidente que for eleito 
informará, de imediato, à Presidência da Câmara, o nome e os respectivos cargos dos 
eleitos, para constar na Portaria de que trata o § 3º do art. 96 deste Regimento Interno. 
(...) 
Art. 117 - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente exercerá a presidência e 
o suplente da mesma bancada do Presidente exercerá a vice-presidência. 
§ 1º - Na ausência do Vice-Presidente, exercerá a vice-presidência o suplente da 
sua bancada. 
§ 2º - Na ausência de ambos, Presidente e Vice-Presidente, assumirá a 
presidência o Secretário, e as funções deste serão exercidas pelo suplente da mesma 
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bancada do Presidente, e o suplente da bancada do Vice-Presidente exercerá as funções 
deste. 
§ 3º - Na ausência do Secretário, exercerá suas funções o suplente de sua 
bancada. 
§ 4º - No caso do § 3º deste artigo, se o suplente da bancada do Secretário já 
estiver substituindo o Presidente ou o Vice-Presidente, assumirá o outro suplente 
independente da bancada. 
§ 5º - Se dentre os membros efetivos e suplentes não se conseguir reunir três 
membros da Comissão, a reunião da Comissão, ordinária ou extraordinária, não se 
realizará, salvo quando se tratar de apreciação de proposição em regime de urgência, 
quando a reunião poderá ocorrer com dois membros e se houver empate na votação, 
aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 119 deste Regimento.” 
Art. 11 – A alínea “a” do inciso I do art. 129 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 129 – (...): 
I- (...): 
a) votação para aprovação da ata da reunião anterior;” 
Art. 12 - O art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo; o parágrafo único do art. 130 fica 
renumerado para § 1º com a mesma redação; e o mesmo art. 130 passa a vigorar 
acrescido dos §§ 2º ao 7º com a seguinte redação: 
“Art. 130 - Da reunião das Comissões, realizadas em conjunto ou isoladamente, 
lavrar-se-á uma ata dos trabalhos, digitada pelo servidor Secretário Administrativo e 
Legislativo ou outro servidor que o substitua na reunião, que, depois de aprovada e 
assinada, será publicada no site da Câmara Municipal e arquivada em livro próprio, em 
ordem cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária ou 
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extraordinária que será encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo 
permitido ultrapassar esse número para concluir a última ata do livro. 
§ 1º - (...)
§ 2º - O Vereador que desejar retificar ou emendar a ata poderá requerê-lo 
verbalmente, no prazo de 3 (três) minutos, quando for anunciada a sua votação na 
reunião de Comissão que a aprovará. 
§ 3º - Cabe à maioria dos membros da Comissão ou das Comissões, se for ata 
referente à reunião conjunta, julgar, por maioria dos presentes, procedente ou não a 
retificação ou emenda proposta. No caso de ata referente à reunião conjunta que não 
teve participação de todas as Comissões, esse julgamento cabe somente às Comissões 
participantes. 
§ 4º - Não poderá retificar ou impugnar a ata o Vereador que estava ausente à 
reunião a que a mesma se refira.
§ 5º - As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas de 
Comissões serão estabelecidas em Decreto Legislativo da Câmara Municipal que, 
também, aprovará o modelo da ata. 
§ 6º - Depois de aprovadas, as atas são assinadas pelo Presidente, pelos membros 
da Comissão que participaram da reunião a que a mesma se refira e pelo Servidor que a 
digitou, sendo que este, juntamente com o Secretário de Comissão que secretariou a 
reunião, rubricará todas as folhas. 
§ 7º - No último dia de reunião de Comissão, ao fim de cada Sessão Legislativa, 
o Presidente suspende os trabalhos até que seja redigida a ata para ser aprovada na 
mesma reunião, presente qualquer número de membros.” 
Art. 13 - O art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º ao 8º com a seguinte redação: 
“Art. 132 – (...) 
(...) 
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§ 6º - A distribuição das proposições para a relatoria na Comissão obedecerá à 
seguinte sequência, de acordo com a ordem de recebimento da proposição na Comissão, 
a primeira ao Secretário, a segunda ao Vice-Presidente e terceira ao Presidente, voltando 
a próxima ao Secretário e, assim, sucessivamente. 
§ 7º - Quando se tratar de distribuição para relatoria de parecer conjunto de 
comissões, o relator será de uma das comissões incumbidas da apreciação do mérito, 
obedecendo-se em âmbito interno da Comissão o disposto no parágrafo anterior e, entre 
as Comissões, de acordo com a ordem de recebimento pelo grupo de Comissões 
encarregado do parecer conjunto, na seguinte sequência: CSE, CAO, CLJ e CFO, 
voltando a próxima à CSE e, assim, sucessivamente. 
§ 8º - Se em análise preliminar, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
(CLJ) concluir pela inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposição e a mesma não 
esteja distribuída a relator que a compõe; observando a sequência interna na Comissão 
que trata o § 6º deste artigo, será a proposição distribuída a um relator para a emissão do 
parecer contrário que trata o § 1º do art. 100 deste Regimento.” 
Art. 14 - O art. 162, caput e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e o § 2º do mesmo artigo 
acrescido do inciso VI, bem como, o referido artigo acrescido dos §§ 3º ao 7º com a 
seguinte redação: 
“Art. 162 – Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para 
indagação, esclarecimento ou contestação relativos à matéria em debate. 
§ 1º
- O Vereador, ao apartear, solicita permissão do orador, e ao fazê-lo, 
permanece em pé, inclusive durante a resposta do aparteado. O orador, se concordar em 
conceder o aparte, dirigirá e passará a palavra ao Presidente para que este autorize o 
aparteante a fazê-lo. 
§ 2º
- (...) 
(...) 
VI - paralelo e sucessivo. 
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§ 3º - O aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 2 
(dois) minutos, podendo haver a réplica e a tréplica, também de 2 (dois) minutos. 
§ 4º - Os apartes se subordinarão às disposições relativas aos debates, em tudo o 
que lhes for aplicável. 
§ 5º - O orador poderá dirigir suas palavras diretamente aos Vereadores 
presentes, somente quando permitir ser aparteado. 
§ 6º - Não serão incluídos na ata os apartes proferidos em desacordo com os 
dispositivos regimentais e assim declarados pelo Presidente. 
§ 7º - Os apartes só poderão ser revistos pelo autor com permissão do orador 
que, por sua vez, não poderá modificá-los.” 
Art. 15 - O art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: 
“Art. 220 – (...) 
Parágrafo único – Se o parecer conjunto das Comissões, quando distribuído a 
mais de uma ou o parecer da Comissão, quando distribuído à única comissão, for 
apresentado no mesmo dia da aprovação da urgência, poderá ser adotado o 
procedimento previsto no parágrafo único do art. 304 deste Regimento Interno.” 
Art. 16 - A alínea “h” do inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 274 – (...) 
I – (...) 
h) Criação de órgãos na administração direta e indireta, cargos, funções e 
empregos públicos do Poder Executivo e da administração indireta; fixação e alteração 
dos vencimentos e vantagens dos servidores do Poder Executivo e da administração 
indireta; 
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Art. 17 - O inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido das alínea “u” e “v” com a seguinte 
redação: 
“Art. 274 - (...) 
I – (...): 
u) Recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores do 
Poder Executivo municipal, tanto da administração direta, como da autárquica e 
fundacional, conforme disposto no caput do art. 38 da Lei Orgânica do Município; e 
v) Recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Legislativo, conforme disposto no caput do art. 38 da Lei 
Orgânica Municipal.” 
Art. 18 - A alínea “a” do inciso II do art. 274 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 274 - (...) 
II – (...): 
a) Criação de órgãos, cargos, funções e empregos públicos do Poder Legislativo; 
fixação e alteração dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Poder 
Legislativo, salvo a recomposição das perdas inflacionárias que será feita por lei 
ordinária em sentido formal;” 
Art. 19 - O art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: 
“Art. 304 – (...)
Parágrafo Único – No regime de urgência, se as Comissões ou a Comissão a 
que foi distribuído o projeto emitir e apresentar o parecer no mesmo dia da aprovação 
da urgência, o projeto poderá ser incluído na Ordem do Dia e colocado em discussão e 
votação na mesma data.” 
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Art. 20 - O art. 3º da Resolução nº 046, de 24 de novembro de 2015, que altera o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 272 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji.” 
Art. 21 – Revoga-se o parágrafo único do art. 116 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG. 
Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2017. 
Denis Henrique de Faria 
Presidente 
Cecilia Maria da Silva Almeida 
Secretária 

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