| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 053/2017 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, bem como, dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 046, de 24 de novembro de 2015 que alterou o Regimento Interno. Art. 2º - O art. 43 e o caput do 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo e o art. 43 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 6º com a seguinte redação: “Art. 43 - Será lavrada uma ata dos trabalhos das reuniões que trata o art. 16 deste Regimento, digitada pelo servidor Secretário Administrativo e Legislativo ou CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 outro servidor que o substitua na reunião, que, depois de lida, aprovada e assinada, será publicada no site da Câmara Municipal e arquivada em livro próprio, em ordem cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária, extraordinária, especial ou solene, que será encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo admitido ultrapassar esse número para concluir a última ata do livro. § 1º - A ata será lida e submetida à votação para aprovação do Plenário na reunião ordinária ou extraordinária ou especial seguinte à da sua realização. § 2º - Nas reuniões solenes não haverá leitura e votação de ata, sendo que a ata referente à reunião anterior será lida e votada na próxima reunião, quando também será, logo a seguir, lida e votada a ata referente à reunião solene. § 3º - O Vereador que desejar retificar ou emendar a ata poderá requerê-lo verbalmente, no prazo de 3 (três) minutos, logo após a sua leitura e antes da votação. § 4º - Cabe ao Plenário julgar, por maioria dos presentes, procedente ou não a retificação ou emenda proposta. § 5º - Não poderá retificar ou impugnar a ata o Vereador que estava ausente à reunião a que a mesma se refira. § 6º - As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão estabelecidas em Decreto Legislativo da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata. Art. 44 – Depois de aprovadas, as atas são assinadas pelo Presidente da Câmara, pelo Secretário da Câmara, pelos demais Vereadores que participaram da reunião a que a mesma se refira e pelo Servidor que a digitou, sendo que este, juntamente com o Secretário da Câmara, rubricará todas as folhas.” Art. 3º - O inciso II do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido da alínea “f” com a seguinte redação: “Art. 79 – (...). (...) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 3 II – (...): f) recomposição das perdas inflacionárias do subsídio do vereador.” Art. 4º - O inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido das alíneas “q” a “v” com a seguinte redação: “Art. 81 – (...) I – (...): q) ordenar as despesas da administração da Câmara Municipal; r) autorizar o processo licitatório para aquisição de bens (compras), contratação de serviços, inclusive de engenharia (obras) e locações da Câmara Municipal, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; s) nomear Comissão Permanente ou Especial de Licitação, designar servidor como encarregado de Licitação em substituição à Comissão Permanente, em caso de exiguidade de pessoal disponível, conforme a lei federal sobre licitações e contratos; t) nomear Pregoeiro e membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal; u) assinar os contratos administrativos e seus aditivos, autorizar e assinar a rescisão administrativa ou amigável dos contratos; e v) aplicar as sanções administrativas, de sua competência, de acordo com a lei federal sobre licitações e contratos e demais legislação federal, estadual e municipal pertinente.” Art. 5º - Os incisos I a IV do art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95 – (...): I – Comissão de Administração Pública, Obras, Desenvolvimento e Turismo, denominada resumidamente de Comissão de Administração e Obras, sigla CAO; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 4 II – Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, denominada resumidamente de Comissão de Finanças e Orçamento, sigla CFO; III – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, denominada resumidamente de Comissão de Legislação e Justiça, sigla CLJ; e IV – Comissão de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos, denominada resumidamente de Comissão de Saúde e Educação, sigla CSE.” Art. 6º - O inciso I do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido da alínea “r” com a seguinte redação: “Art. 100 – (...): I – à Comissão de Administração Pública, Obras, Desenvolvimento e Turismo (CAO): (...) r) - criação de entidades da administração direta e indireta.” Art. 7º - O inciso II do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido da alínea “g” com a seguinte redação: “Art. 100 – (...): (...) II – à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (CFO), sem prejuízo da competência específica das demais Comissões: (...) g) manifestar-se diante de veto do Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de matéria referente a projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Anual e créditos adicionais ao orçamento.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 5 Art. 8º - O inciso III do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido das alíneas “d” a “p” com a redação seguinte: “Art. 100 – (...): III – à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ): (...) d) aspectos de técnica legislativa e correção de linguagem gramatical e lógica de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara; e) matéria regimental; f) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão; g) declaração de inconstitucionalidade de Leis Municipais; h) sustação de atos regulamentares e normativos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta; i) direitos e deveres do mandato parlamentar; j) licenças ao Prefeito e ao Vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções; k) destituição do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município ou congêneres (Diretores de Departamento equivalente); l) perda do mandato do Prefeito e do Vice-prefeito; m) aplicação de penalidades; n) contratos, ajustes, parcerias, convênios e consórcios; o) redação final das proposições em geral, nos termos deste Regimento; e p) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo Presidente.” Art. 9º - O art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 3º com a seguinte redação: “Art. 100 – (...) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 6 § 1º - Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ) concluir pela inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, emitirá o seu parecer contrário à aprovação e encaminhará o processo à Presidência da Câmara para imediata inclusão na Ordem do Dia, para discussão prévia pelo Plenário. § 2º - Se o Plenário rejeitar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a matéria voltará à sua tramitação normal. § 3º - Caso o Plenário aprove o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a matéria estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.” Art. 10 – O Capítulo VI do Título V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a denominação abaixo e os art. 116 e 117 passam a vigorar com a redação a seguir e o art. 117 fica acrescido dos §§ 1º ao 5º com a seguinte redação: “CAPÍTULO VI DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DE COMISSÃO Art. 116 – Na mesma oportunidade que forem constituídas as Comissões, o Presidente da Câmara suspenderá a reunião de Plenário, para que os membros das comissões se reúnam e elejam o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão, escolhidos entre os membros efetivos, e o Presidente que for eleito informará, de imediato, à Presidência da Câmara, o nome e os respectivos cargos dos eleitos, para constar na Portaria de que trata o § 3º do art. 96 deste Regimento Interno. (...) Art. 117 - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente exercerá a presidência e o suplente da mesma bancada do Presidente exercerá a vice-presidência. § 1º - Na ausência do Vice-Presidente, exercerá a vice-presidência o suplente da sua bancada. § 2º - Na ausência de ambos, Presidente e Vice-Presidente, assumirá a presidência o Secretário, e as funções deste serão exercidas pelo suplente da mesma CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 7 bancada do Presidente, e o suplente da bancada do Vice-Presidente exercerá as funções deste. § 3º - Na ausência do Secretário, exercerá suas funções o suplente de sua bancada. § 4º - No caso do § 3º deste artigo, se o suplente da bancada do Secretário já estiver substituindo o Presidente ou o Vice-Presidente, assumirá o outro suplente independente da bancada. § 5º - Se dentre os membros efetivos e suplentes não se conseguir reunir três membros da Comissão, a reunião da Comissão, ordinária ou extraordinária, não se realizará, salvo quando se tratar de apreciação de proposição em regime de urgência, quando a reunião poderá ocorrer com dois membros e se houver empate na votação, aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 119 deste Regimento.” Art. 11 – A alínea “a” do inciso I do art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129 – (...): I- (...): a) votação para aprovação da ata da reunião anterior;” Art. 12 - O art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo; o parágrafo único do art. 130 fica renumerado para § 1º com a mesma redação; e o mesmo art. 130 passa a vigorar acrescido dos §§ 2º ao 7º com a seguinte redação: “Art. 130 - Da reunião das Comissões, realizadas em conjunto ou isoladamente, lavrar-se-á uma ata dos trabalhos, digitada pelo servidor Secretário Administrativo e Legislativo ou outro servidor que o substitua na reunião, que, depois de aprovada e assinada, será publicada no site da Câmara Municipal e arquivada em livro próprio, em ordem cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária ou CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 8 extraordinária que será encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo permitido ultrapassar esse número para concluir a última ata do livro. § 1º - (...) § 2º - O Vereador que desejar retificar ou emendar a ata poderá requerê-lo verbalmente, no prazo de 3 (três) minutos, quando for anunciada a sua votação na reunião de Comissão que a aprovará. § 3º - Cabe à maioria dos membros da Comissão ou das Comissões, se for ata referente à reunião conjunta, julgar, por maioria dos presentes, procedente ou não a retificação ou emenda proposta. No caso de ata referente à reunião conjunta que não teve participação de todas as Comissões, esse julgamento cabe somente às Comissões participantes. § 4º - Não poderá retificar ou impugnar a ata o Vereador que estava ausente à reunião a que a mesma se refira. § 5º - As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas de Comissões serão estabelecidas em Decreto Legislativo da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo da ata. § 6º - Depois de aprovadas, as atas são assinadas pelo Presidente, pelos membros da Comissão que participaram da reunião a que a mesma se refira e pelo Servidor que a digitou, sendo que este, juntamente com o Secretário de Comissão que secretariou a reunião, rubricará todas as folhas. § 7º - No último dia de reunião de Comissão, ao fim de cada Sessão Legislativa, o Presidente suspende os trabalhos até que seja redigida a ata para ser aprovada na mesma reunião, presente qualquer número de membros.” Art. 13 - O art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º ao 8º com a seguinte redação: “Art. 132 – (...) (...) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 9 § 6º - A distribuição das proposições para a relatoria na Comissão obedecerá à seguinte sequência, de acordo com a ordem de recebimento da proposição na Comissão, a primeira ao Secretário, a segunda ao Vice-Presidente e terceira ao Presidente, voltando a próxima ao Secretário e, assim, sucessivamente. § 7º - Quando se tratar de distribuição para relatoria de parecer conjunto de comissões, o relator será de uma das comissões incumbidas da apreciação do mérito, obedecendo-se em âmbito interno da Comissão o disposto no parágrafo anterior e, entre as Comissões, de acordo com a ordem de recebimento pelo grupo de Comissões encarregado do parecer conjunto, na seguinte sequência: CSE, CAO, CLJ e CFO, voltando a próxima à CSE e, assim, sucessivamente. § 8º - Se em análise preliminar, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ) concluir pela inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposição e a mesma não esteja distribuída a relator que a compõe; observando a sequência interna na Comissão que trata o § 6º deste artigo, será a proposição distribuída a um relator para a emissão do parecer contrário que trata o § 1º do art. 100 deste Regimento.” Art. 14 - O art. 162, caput e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a redação abaixo e o § 2º do mesmo artigo acrescido do inciso VI, bem como, o referido artigo acrescido dos §§ 3º ao 7º com a seguinte redação: “Art. 162 – Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimento ou contestação relativos à matéria em debate. § 1º - O Vereador, ao apartear, solicita permissão do orador, e ao fazê-lo, permanece em pé, inclusive durante a resposta do aparteado. O orador, se concordar em conceder o aparte, dirigirá e passará a palavra ao Presidente para que este autorize o aparteante a fazê-lo. § 2º - (...) (...) VI - paralelo e sucessivo. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 10 § 3º - O aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 2 (dois) minutos, podendo haver a réplica e a tréplica, também de 2 (dois) minutos. § 4º - Os apartes se subordinarão às disposições relativas aos debates, em tudo o que lhes for aplicável. § 5º - O orador poderá dirigir suas palavras diretamente aos Vereadores presentes, somente quando permitir ser aparteado. § 6º - Não serão incluídos na ata os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais e assim declarados pelo Presidente. § 7º - Os apartes só poderão ser revistos pelo autor com permissão do orador que, por sua vez, não poderá modificá-los.” Art. 15 - O art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 220 – (...) Parágrafo único – Se o parecer conjunto das Comissões, quando distribuído a mais de uma ou o parecer da Comissão, quando distribuído à única comissão, for apresentado no mesmo dia da aprovação da urgência, poderá ser adotado o procedimento previsto no parágrafo único do art. 304 deste Regimento Interno.” Art. 16 - A alínea “h” do inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274 – (...) I – (...) h) Criação de órgãos na administração direta e indireta, cargos, funções e empregos públicos do Poder Executivo e da administração indireta; fixação e alteração dos vencimentos e vantagens dos servidores do Poder Executivo e da administração indireta; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 11 Art. 17 - O inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido das alínea “u” e “v” com a seguinte redação: “Art. 274 - (...) I – (...): u) Recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores do Poder Executivo municipal, tanto da administração direta, como da autárquica e fundacional, conforme disposto no caput do art. 38 da Lei Orgânica do Município; e v) Recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, conforme disposto no caput do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 18 - A alínea “a” do inciso II do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274 - (...) II – (...): a) Criação de órgãos, cargos, funções e empregos públicos do Poder Legislativo; fixação e alteração dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Poder Legislativo, salvo a recomposição das perdas inflacionárias que será feita por lei ordinária em sentido formal;” Art. 19 - O art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 304 – (...) Parágrafo Único – No regime de urgência, se as Comissões ou a Comissão a que foi distribuído o projeto emitir e apresentar o parecer no mesmo dia da aprovação da urgência, o projeto poderá ser incluído na Ordem do Dia e colocado em discussão e votação na mesma data.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 12 Art. 20 - O art. 3º da Resolução nº 046, de 24 de novembro de 2015, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 272 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji.” Art. 21 – Revoga-se o parágrafo único do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG. Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2017. Denis Henrique de Faria Presidente Cecilia Maria da Silva Almeida Secretária