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norma nº 47/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAltera e dá nova redação a artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 0005, de 16 de março de 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 047/2016
Altera e dá nova redação a artigos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, instituído pela 
Resolução nº 0005, de 16 de março de 
1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 81, inciso I, alínea 
c), do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 0005, de 16 de 
março de 1998.
Art. 2º - O caput art. 2º, o § 4º do art. 15, o art. 17, o art. 38, o art. 186, o art. 
248 e o art. 323 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 
passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Câmara Municipal funciona na sua sede situada na 
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, na cidade de Tocos do Moji, MG.
.......................................................................................................
Art. 15 - ......................................................................................:
.......................................................................................................
§ 4º – A Sessão Legislativa Extraordinária será instalada depois 
de prévia publicação de edital de sua convocação, com antecedência mínima de 24 
horas, sendo que a convocação de sua primeira reunião, que poderá ser ordinária ou 
extraordinária, será feita conforme o art. 17 e seus parágrafos deste Regimento Interno.
.......................................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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Art. 17 - A convocação de reunião extraordinária, que é feita 
pelo Presidente da Câmara, determinará o dia e a hora dos trabalhos e a matéria a ser 
considerada, sendo divulgada em reunião e pela publicação de edital ou por meio de 
comunicação individual aos vereadores, com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1º - O Presidente da Câmara convocará reunião extraordinária:
I- de ofício;
II- atendendo à solicitação do Prefeito Municipal; 
III- a requerimento do Colégio de Líderes;
IV- a requerimento de um terço dos membros da Câmara; e
V- quando necessária para iniciar Sessão Legislativa 
Extraordinária.
§ 2º – As definições, as condições, as obrigações e a forma do 
uso do meio de comunicação individual previsto no caput deste artigo serão 
regulamentadas em Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal e promulgado 
pelo seu Presidente.
.......................................................................................................
Art. 38 - A Ordem do Dia ficará disponível no SITE DA 
CÂMARA MUNICIPAL e no QUADRO MURAL DA CÂMARA com antecedência 
mínima de (seis horas) antes da reunião.
.......................................................................................................
Art. 186 - A Câmara de Vereadores exerce a sua função 
legislativa por via de projeto de lei complementar ou ordinária, de resolução ou de 
decreto legislativo, além da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM).
§ 1º – O projeto e a proposta de emenda à LOM devem ser 
redigidos em artigos concisos e assinados por seu autor ou autores.
§ 2º – Os projetos e as propostas de emenda à LOM serão 
numerados pela Secretaria da Câmara.
§ 3º – Nenhum projeto ou proposta de emenda à LOM poderá 
conter duas ou mais proposições independentes ou antagônicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
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.......................................................................................................
Art. 248 - Indicação é a proposição por meio da qual um ou 
mais Vereador: 
I – sugere ao Poder Executivo a adoção de providência, a 
realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de 
sua iniciativa exclusiva; e
II – sugere a manifestação da Mesa ou de uma ou mais 
Comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre 
matéria de iniciativa da Câmara. 
§ 1º – Na hipótese do inciso I, a indicação será objeto de 
deliberação do Plenário da Câmara, na forma do art. 271 deste Regimento Interno, que:
I – se aprovada, receberá a denominação de Indicação da 
Câmara, será assinada pelo Presidente da Câmara e enviada no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, ao Chefe do Poder Executivo; ou
II – se rejeitada, será arquivada e a matéria nela tratada não 
poderá ser objeto de nova indicação na mesma Sessão Legislativa, salvo se proposta 
pela maioria dos membros da Câmara.
§ 2º– Na hipótese do inciso II, serão observadas as seguintes 
normas:
I – A indicação recebida pela Secretaria da Câmara será lida em 
súmula, publicada ou distribuída em avulso e encaminhada às Comissões competentes e 
à Mesa;
II – O parecer referente à indicação deverá ser proferido no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis, dividido equitativamente pelas comissões competentes e a 
Mesa;
III – Se a Comissão que tiver que opinar sobre indicação ou a 
Mesa, concluir pelo oferecimento de projeto, este seguirá os trâmites regimentais das 
proposições congêneres; ou
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IV – Se nenhuma comissão opinar em tal sentido nem a Mesa, o 
Presidente determinará o arquivamento da Indicação, cientificando-se o Autor para que 
este, se quiser, ofereça projeto próprio à consideração da Câmara, caso a matéria objeto 
da indicação não seja de iniciativa privada da Mesa Câmara.
§ 3º – Não serão aceitas, como indicações, proposições que 
objetivem:
I – consulta à Comissão ou à Mesa sobre interpretação e 
aplicação de Lei ou de Resolução e seus regulamentos; e
II – consulta à Comissão sobre ato de qualquer Poder, de seus 
órgãos ou entidades e autoridades.
§ 4º – Em qualquer das hipóteses dos inciso I e II do caput deste 
artigo, a Indicação deverá ser protocolada em até 24 (vinte e quatro) horas de 
antecedência da reunião em que será apresentada em Plenário.
§ 5º – A Indicação prevista no inciso I do caput deste artigo será 
apresentada em uma reunião e votada na seguinte, salvo se aprovado pedido de 
urgência, quando poderá ser votada na mesma reunião em que for apresentada.
§ 6º – A Indicação com pedido de urgência deverá ser 
devidamente justificada e motivada, contendo, inclusive, anexos, tais como croquis, 
fotos, laudos, perícias e pareceres técnicos ou jurídicos referentes à necessidade e à 
urgência.
§ 7º – É dispensável o parecer jurídico sobre a Indicação, 
entretanto, se julgado necessário, o Presidente da Mesa ou o Presidente de Comissão 
poderá encaminhá-la, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) do início da 
reunião que deliberará sobre a mesma, ao Procurador/Assessor Jurídico da Câmara que 
o emitirá.
.......................................................................................................
Art. 323 - Enquanto não estiver circulando o Diário Oficial do 
Município a que se refere a Lei Orgânica do Município, as publicações de proposições e 
atas prevista neste Regimento podem ser substituídas pela distribuição de avulsos, a 
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critério da Mesa e cientificado o Plenário, com exceção das publicações abaixo que 
deverão ser feitas no SITE DA CÂMARA MUNICIPAL e no QUADRO MURAL DA 
CÂMARA em sua sede:
I- da lista de vereadores que trata o § 2º do art. 3º
e da 
renúncia ao mandato tratada no art. 52;
II- de editais previstas no § 4º do art. 15 e no art. 17;
III- de resumo prevista no inciso VII do art. 84;
IV- da relação das comissões permanentes que trata o art. 97;
V- da ampla divulgação dos projetos de Lei Orgânica, 
Estatuto e Código que trata o art. 190;
VI- de proposta de emenda à Lei Orgânica prevista no art. 203
e, se aprovada, da Emenda em sua redação final, conforme o art. 209; e 
VII- do parecer previsto no art. 214 e de projeto de resolução 
sobre prestação de contas do Prefeito, prevista no art. 233.”
Art. 3º - Fica criado o inciso XVIII do art. 84 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, com a seguinte redação:
“Art. 84 - .....................................................................................:
.......................................................................................................
XVIII – providenciar as demais publicações previstas neste 
Regimento Interno não incluídas na competência do Presidente da Câmara.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de abril de 2016.
Denis Henrique de Faria 
Presidente
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária

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