| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998. |
| native_id | 793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 064/2018 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. Art. 2º - O caput e os §§ 1º e 6º do art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 170 – As proposições são protocoladas na Secretaria da Câmara que as encaminha ao Presidente para decidir sobre o seu recebimento ou não. O Presidente somente receberá proposição redigida com clareza, observância da técnica legislativa e estilo parlamentar, em conformidade com a Lei Orgânica e este Regimento Interno e não seja manifestamente inconstitucional. § 1º- Aplica-se o disposto nos parágrafos do art. 166 a recurso da decisão de não-recebimento de proposição pelo Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 (...) § 6º- A proposição que objetivar a declaração de utilidade pública somente será recebida pelo Presidente da Câmara se acompanhada do documento que prova a personalidade jurídica, bem como, sua regularidade, junto à Receita Federal, da entidade objeto da declaração e de, pelo menos um, dos seguintes documentos, emitidos no período de 3 (meses) que antecede a data do protocolo da proposição na Secretaria da Câmara Municipal: I- Atestado de Juiz de Direito declarando que a entidade funciona há mais de 02 (dois) anos e não tem fins lucrativos; ou II- Certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou de Registro de Títulos e Documentos ou de Registro de Imóveis, onde tenha sido registrado o Ato Constitutivo da entidade objeto da declaração, constando na mesma que não houve alteração posterior que acarretasse o encerramento ou a suspensão das atividades da entidade. A certidão deverá estar acompanhada de cópia do referido ato registrado, cujo teor deverá provar que a entidade funciona há mais de 02 (dois) anos e não tem fins lucrativos.” Art. 3º - O art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º ao 11 com a seguinte redação: “§ 7º- Se a entidade a ser declarada de utilidade pública for filial de outra e não possuir Estatuto ou Ato constitutivo próprio, os documentos que tratam o § 6º deste artigo poderão ser os da matriz, desde que acompanhados da documentação referente ao ato de criação da filial. § 8º- As proposições recebidas pelo Presidente são encaminhadas à Mesa para apresentação e leitura ao Plenário, na próxima reunião ordinária que houver ou, se constar da convocação, em reunião extraordinária. § 9º- A decisão pelo não recebimento de proposição pelo Presidente será comunicada ao Plenário, mediante leitura da decisão, na próxima reunião ordinária que houver ou, se constar da convocação, em reunião extraordinária. § 10 - Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação que trata o § 9º deste artigo, sem que haja recurso contra a decisão do Presidente pelo não recebimento de proposição, a mesma será devolvida ao seu autor, mediante recibo. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 § 11 - Discutido e votado o recurso, se for mantida a decisão pelo não recebimento da proposição, a mesma será devolvida ao seu autor, mediante recibo.” Tocos do Moji, MG, 3 de dezembro de 2018. Josue Severino da Silva Presidente da Câmara Edvaldo Fabrício da Rosa Secretário da Câmara