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norma nº 64/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 064/2018 
ACRESCENTA E ALTERA 
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TOCOS DO MOJI, MG, 
INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 
5, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Toscos do Moji, Estado de Minas Gerais, instituído pela 
Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. 
Art. 2º - O caput e os §§ 1º e 6º do art. 170 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, passam a vigorar com a redação abaixo: 
“Art. 170 – As proposições são protocoladas na Secretaria da Câmara que as 
encaminha ao Presidente para decidir sobre o seu recebimento ou não. O Presidente 
somente receberá proposição redigida com clareza, observância da técnica legislativa e 
estilo parlamentar, em conformidade com a Lei Orgânica e este Regimento Interno e 
não seja manifestamente inconstitucional. 
§ 1º- Aplica-se o disposto nos parágrafos do art. 166 a recurso da decisão de 
não-recebimento de proposição pelo Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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(...) 
§ 6º- A proposição que objetivar a declaração de utilidade pública somente será 
recebida pelo Presidente da Câmara se acompanhada do documento que prova a 
personalidade jurídica, bem como, sua regularidade, junto à Receita Federal, da 
entidade objeto da declaração e de, pelo menos um, dos seguintes documentos, emitidos 
no período de 3 (meses) que antecede a data do protocolo da proposição na Secretaria 
da Câmara Municipal: 
I- Atestado de Juiz de Direito declarando que a entidade funciona há mais de 
02 (dois) anos e não tem fins lucrativos; ou 
II- Certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou de 
Registro de Títulos e Documentos ou de Registro de Imóveis, onde tenha sido 
registrado o Ato Constitutivo da entidade objeto da declaração, constando na mesma 
que não houve alteração posterior que acarretasse o encerramento ou a suspensão das 
atividades da entidade. A certidão deverá estar acompanhada de cópia do referido ato 
registrado, cujo teor deverá provar que a entidade funciona há mais de 02 (dois) anos e 
não tem fins lucrativos.” 
 
Art. 3º - O art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º ao 11 com a seguinte redação: 
“§ 7º- Se a entidade a ser declarada de utilidade pública for filial de outra e não 
possuir Estatuto ou Ato constitutivo próprio, os documentos que tratam o § 6º deste 
artigo poderão ser os da matriz, desde que acompanhados da documentação referente ao 
ato de criação da filial. 
§ 8º- As proposições recebidas pelo Presidente são encaminhadas à Mesa para 
apresentação e leitura ao Plenário, na próxima reunião ordinária que houver ou, se 
constar da convocação, em reunião extraordinária. 
§ 9º- A decisão pelo não recebimento de proposição pelo Presidente será 
comunicada ao Plenário, mediante leitura da decisão, na próxima reunião ordinária que 
houver ou, se constar da convocação, em reunião extraordinária. 
§ 10 - Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação que 
trata o § 9º deste artigo, sem que haja recurso contra a decisão do Presidente pelo não 
recebimento de proposição, a mesma será devolvida ao seu autor, mediante recibo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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§ 11 - Discutido e votado o recurso, se for mantida a decisão pelo não 
recebimento da proposição, a mesma será devolvida ao seu autor, mediante recibo.” 
Tocos do Moji, MG, 3 de dezembro de 2018. 
Josue Severino da Silva 
Presidente da Câmara 
Edvaldo Fabrício da Rosa
Secretário da Câmara 

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