| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MINICIPAL A REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM SERVIDORES DO MUNICIPIO RELATIVO AO QUINQUENIO E ABRE CREDITO ESPECIAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 657/2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO MINICIPAL A REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM SERVIDORES DO MUNICIPIO RELATIVO AO QUINQUENIO E ABRE CREDITO ESPECIAL”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a realizar acordo extrajudicial com os servidores Ana Maria da Silva, Liliane Aparecida Silva Domingos, Edilene Roberta da Silva Andrade, Anderson Sérgio de Angelis, Dirceu Batista de Toledo, Regiane Aparecida da Cruz, Marcelo Aparecido de Andrade, Zilda Maria da Silveira Gomes, Marta Aparecida de Melo Silva, Wilson José Alves e os ex servidores José Maria de Almeida e Maria Rita Gomes de Paula, a contagem do período de contrato temporário no cômputo de tempo para alcançarem o prazo de concessão do adicional de tempo de serviço (quinquênio), previsto nas Leis 01/1997, 36/1998, 399/2008, na Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji e na Lei 81/1999 e pagamento retroativo a ser apurado em planilha de cálculo, caso ocorra nos casos acima declinados, mediante assinatura de Termo de Acordo extrajudicial. Art. 2º. Tais servidores não constam do rol que fizeram acordos decorrentes dos processos nº 0007790-26.2012 / 008855-56.2012 / 0020819-46.2012 / 0008665- 93.2012 / 0008681-47.2012 / 0008715-22.2012 / 0008699-68.2012 / 0008947-34.2012 / 0008632- 06.2012 / 0008640-80.2012 / 0008673-70.2012 / 0008897-08.2012 / 0008657-19.2012 / 0008707- 45.2012 / 0008954-26.2012 / 0008848-64.2012 / 0007782-49.2012 / 0008806-15.2012 / 0008921- 36.2012 / 0008814-89.2012 / 0007774-72.2012 / 0008962-03.2012 / 0008905-82.2012 / 0008830- 43.2012 / 0008871-10.2012 / 0008822-66.2012 / 0008913-59.2012 / 0008723-96.2012 / 0007766- 95.2012 / 0008939-57.2012 / 0008863-33.2012 / 0008889-31.2012 / 0012600-44.2012 / 0012618- 65.2012 / 0012584-90.2012 / 0012659-32.2012 / 0012576-16.2012 / 0012626-42.2012 / 0012667- 09.2012 / 0012592-67.2012 / 0012642-93.2012 / 0012634-19.2012 / 0012568-39.2012, mas enquadram no mesmo aspecto daqueles. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 03 04062 0001 0.022 - Acordo extrajudicial / quinquênio 3390 91 - Sentenças Judiciais 5.000,00 Total 5.000,00 § 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 04 99 999 9999 9.999 - Reservas 9999 99 - Reserva de Contingência 54 5.000,00 Total 5.000,00 Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de junho de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal