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norma nº 657/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2015
Date 2015-06-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MINICIPAL A REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM SERVIDORES DO MUNICIPIO RELATIVO AO QUINQUENIO E ABRE CREDITO ESPECIAL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 657/2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO MINICIPAL A 
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL 
COM SERVIDORES DO MUNICIPIO 
RELATIVO AO QUINQUENIO E ABRE 
CREDITO ESPECIAL”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a realizar acordo 
extrajudicial com os servidores Ana Maria da Silva, Liliane Aparecida Silva Domingos, Edilene 
Roberta da Silva Andrade, Anderson Sérgio de Angelis, Dirceu Batista de Toledo, Regiane Aparecida 
da Cruz, Marcelo Aparecido de Andrade, Zilda Maria da Silveira Gomes, Marta Aparecida de Melo 
Silva, Wilson José Alves e os ex servidores José Maria de Almeida e Maria Rita Gomes de Paula, a 
contagem do período de contrato temporário no cômputo de tempo para alcançarem o prazo de 
concessão do adicional de tempo de serviço (quinquênio), previsto nas Leis 01/1997, 36/1998, 
399/2008, na Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji e na Lei 81/1999 e pagamento retroativo a 
ser apurado em planilha de cálculo, caso ocorra nos casos acima declinados, mediante assinatura de 
Termo de Acordo extrajudicial. 
Art. 2º. Tais servidores não constam do rol que fizeram acordos 
decorrentes dos processos nº 0007790-26.2012 / 008855-56.2012 / 0020819-46.2012 / 0008665-
93.2012 / 0008681-47.2012 / 0008715-22.2012 / 0008699-68.2012 / 0008947-34.2012 / 0008632-
06.2012 / 0008640-80.2012 / 0008673-70.2012 / 0008897-08.2012 / 0008657-19.2012 / 0008707-
45.2012 / 0008954-26.2012 / 0008848-64.2012 / 0007782-49.2012 / 0008806-15.2012 / 0008921-
36.2012 / 0008814-89.2012 / 0007774-72.2012 / 0008962-03.2012 / 0008905-82.2012 / 0008830-
43.2012 / 0008871-10.2012 / 0008822-66.2012 / 0008913-59.2012 / 0008723-96.2012 / 0007766-
95.2012 / 0008939-57.2012 / 0008863-33.2012 / 0008889-31.2012 / 0012600-44.2012 / 0012618-
65.2012 / 0012584-90.2012 / 0012659-32.2012 / 0012576-16.2012 / 0012626-42.2012 / 0012667-
09.2012 / 0012592-67.2012 / 0012642-93.2012 / 0012634-19.2012 / 0012568-39.2012, mas 
enquadram no mesmo aspecto daqueles.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 3º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no 
orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. 
 
 § 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor 
de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 03 04062 0001 0.022 - Acordo extrajudicial / quinquênio 
 3390 91 - Sentenças Judiciais 5.000,00
Total 5.000,00
 
 § 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no 
artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
 
 I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente no 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 04 99 999 9999 9.999 - Reservas 
 9999 99 - Reserva de Contingência 54 5.000,00
Total 5.000,00
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de junho de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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