br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 659/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2015
Date 2015-07-14
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A INDENIZAR A SRA. RITA MARIA DE GODOI ACERCA DOS DANOS CAUSADOS EM SEU VEÍCULO POR MURO DE PRÉDIO MUNICIPAL CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
native_id797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 2 
LEI Nº. 659/2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO A INDENIZAR A SRA. RITA 
MARIA DE GODOI ACERCA DOS DANOS CAUSADOS 
EM SEU VEÍCULO POR MURO DE PRÉDIO MUNICIPAL 
CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 
01/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a indenizar a Sra. Rita 
Maria de Godói, no valor de R$ 18.384,00 (Dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) ante a 
ocorrência de evento danoso envolvendo o veículo Pálio ELX FLEX, ano de fabricação e modelo 
2006/2007, placa nº DUD-1388, ao qual se apurou a responsabilidade do Município, quando o muro 
da Escola Ambrosina Maria de Jesus caiu sobre o referido veículo, causando-lhe perda total do 
mesmo. 
Art. 2º. Fica também autorizado o executivo Municipal a transferir o 
referido veículo para sua propriedade, para realização de leilão posterior, como sucata, visto que não
recuperável.
Art. 3º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no 
orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. 
§ 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 18.384,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) na seguinte 
dotação orçamentária:
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 03 04062 0001 0.023 – Indenização por Danos de Terceiros 
 3390 93 – Indenizações e Restituições 18.384,00
Total 18.384,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
 
 § 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas 
no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
 
 I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento 
vigente no valor de R$ 18.384,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) conforme 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 04 99 999 9999 9.999 - Reservas 
 9999 99 - Reserva de Contingência 54 18.384,00
Total 18.384,00
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

open original →