| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A INDENIZAR A SRA. RITA MARIA DE GODOI ACERCA DOS DANOS CAUSADOS EM SEU VEÍCULO POR MURO DE PRÉDIO MUNICIPAL CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 659/2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO A INDENIZAR A SRA. RITA MARIA DE GODOI ACERCA DOS DANOS CAUSADOS EM SEU VEÍCULO POR MURO DE PRÉDIO MUNICIPAL CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL” O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a indenizar a Sra. Rita Maria de Godói, no valor de R$ 18.384,00 (Dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) ante a ocorrência de evento danoso envolvendo o veículo Pálio ELX FLEX, ano de fabricação e modelo 2006/2007, placa nº DUD-1388, ao qual se apurou a responsabilidade do Município, quando o muro da Escola Ambrosina Maria de Jesus caiu sobre o referido veículo, causando-lhe perda total do mesmo. Art. 2º. Fica também autorizado o executivo Municipal a transferir o referido veículo para sua propriedade, para realização de leilão posterior, como sucata, visto que não recuperável. Art. 3º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 18.384,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 03 04062 0001 0.023 – Indenização por Danos de Terceiros 3390 93 – Indenizações e Restituições 18.384,00 Total 18.384,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 § 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente no valor de R$ 18.384,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 04 99 999 9999 9.999 - Reservas 9999 99 - Reserva de Contingência 54 18.384,00 Total 18.384,00 Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal