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norma nº 661/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2015
Date 2015-07-14
Ementa“DECLARA DOMINIO PÚBLICO A PRAÇA DA IGREJA SANTO ANTÔNIO, DO BAIRRO MOJI, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NA SUPRAMENCIONADA PRAÇA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 661/2015
“DECLARA DOMINIO PÚBLICO A PRAÇA DA IGREJA 
SANTO ANTÔNIO, DO BAIRRO MOJI, NO MUNICÍPIO 
DE TOCOS DO MOJI E AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE 
INFRAESTRUTURAS NA SUPRAMENCIONADA 
PRAÇA”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos 
do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada como de domínio público a Praça da 
Igreja Santo Antônio, no bairro Mogi, autorizando o executivo municipal a realizar obras de 
infraestrutura completa, incluindo iluminação e paisagismo, na supramencionada praça, 
considerando a relevância do investimento na área rural, em face às prerrogativas legais de 
incumbência do Município. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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