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norma nº 7/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaAcrescenta na LOM o art. 52-A e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2012
“Acrescenta na LOM o art. 52-A e dá outras 
providências.”
A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, nos termos do Art. 202 do Regimento Interno; e § 4º do Art. 68 da LOM, 
promulgam a seguinte EMENDA:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 52-A com a seguinte redação:
“Art. 52-A. As eleições subsequentes da legislatura serão realizadas na última sessão 
ordinária do exercício.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei 
Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2012.
Virgínio Batista Pereira Neto
Presidente
Régis Floriano da Silva Antônio Claret Pereira
Vice-Presidente Secretário

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