| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | Acrescenta na LOM o art. 52-A e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2012 “Acrescenta na LOM o art. 52-A e dá outras providências.” A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 202 do Regimento Interno; e § 4º do Art. 68 da LOM, promulgam a seguinte EMENDA: Art. 1º. Fica acrescido o art. 52-A com a seguinte redação: “Art. 52-A. As eleições subsequentes da legislatura serão realizadas na última sessão ordinária do exercício.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2012. Virgínio Batista Pereira Neto Presidente Régis Floriano da Silva Antônio Claret Pereira Vice-Presidente Secretário