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norma nº 671/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2015
Date 2015-10-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI, NOS DIAS 23, 24 e 25 DE OUTUBRO DE 2015”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 671/2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO 
UNIDA DO MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI, 
NOS DIAS 23, 24 e 25 DE OUTUBRO DE 2015”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uso gracioso dos 
seguintes logradouros públicos a Associação Unida do Município de Tocos do Moji, no 
distrito do Fernandes: Praça Nossa Senhora de Fátima; Rua Benedito Domingos da Silva e 
Rua Ciro Ferreira de Alvarenga, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015, ante as festividades 
culturais do morango. 
Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço 
público a Associação Unida do município de Tocos do Moji, ante o disposto no diploma legal 
contido nos artigos 81, I e 159, IV, “a”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do 
Município de Tocos do Moji). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de outubro de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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