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norma nº 673/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2015
Date 2015-11-26
Ementa“ALTERA ARTIGOS DAS LEIS 665/2015, 666/2015 E 668/2015”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 673/2015 
“ALTERA ARTIGOS DAS LEIS 665/2015, 
666/2015 E 668/2015”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da lei 665/2015 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica denominada Rua Antonio Claret da Rosa, o logradouro público que se inicia na 
esquina do número 713 da Rua Vicente Fabrício da Rosa (esquina do “Roquinho”) e finda 
onde se encontra o numero 743 da mesma rua (casa do “Anjinho”). 
Art. 2° - O artigo 2º da lei 666/2015 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º - O inciso II do Art. 6º da lei 593/2013 passa a ter a seguinte redação: “Caso o 
beneficiário não realize a referida prestação de serviço, no exercício competente, para 
adquirir o direito à bolsa para o exercício seguinte, não terá direito a referida bolsa entre 
janeiro e julho do exercício subsequente, podendo pleitear a referida bolsa com a 
apresentação da documentação em agosto de cada exercício, não forma do inciso XVI, do 
Art. 3º desta Lei, desde que cumpra as horas constantes do quadro do Art. 6º, desta Lei, 
referente ao exercício anterior entre janeiro e agosto do ano que deseja pleitear.”. 
Art. 3°- O artigo 1º da lei 668/2015 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos anexos constante na Lei nº. 658 de 23 de junho de 
2015. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de novembro de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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