| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGOS DAS LEIS 665/2015, 666/2015 E 668/2015”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 673/2015 “ALTERA ARTIGOS DAS LEIS 665/2015, 666/2015 E 668/2015”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da lei 665/2015 passa a ter a seguinte redação: Art. 1° - Fica denominada Rua Antonio Claret da Rosa, o logradouro público que se inicia na esquina do número 713 da Rua Vicente Fabrício da Rosa (esquina do “Roquinho”) e finda onde se encontra o numero 743 da mesma rua (casa do “Anjinho”). Art. 2° - O artigo 2º da lei 666/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O inciso II do Art. 6º da lei 593/2013 passa a ter a seguinte redação: “Caso o beneficiário não realize a referida prestação de serviço, no exercício competente, para adquirir o direito à bolsa para o exercício seguinte, não terá direito a referida bolsa entre janeiro e julho do exercício subsequente, podendo pleitear a referida bolsa com a apresentação da documentação em agosto de cada exercício, não forma do inciso XVI, do Art. 3º desta Lei, desde que cumpra as horas constantes do quadro do Art. 6º, desta Lei, referente ao exercício anterior entre janeiro e agosto do ano que deseja pleitear.”. Art. 3°- O artigo 1º da lei 668/2015 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos anexos constante na Lei nº. 658 de 23 de junho de 2015. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de novembro de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal