| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | “DÁ NOME AOS PRÉDIOS OBJETOS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNCÍPIO DE TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 675/2015 “DÁ NOME AOS PRÉDIOS OBJETOS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNCÍPIO DE TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado ao prédio onde funcionará o centro de convivência, cuja gestão será realizada pelo Departamento de Assistência e Promoção Social de Margarida Bernardina da Rosa e Geraldo Fabrício da Rosa. Art. 2º - Fica denominado ao prédio onde funcionará o E.S.F. (Estratégia Saúde da Família), cuja gestão será realizada pelo Departamento de Saúde, de José Maria da Silva (Zé Quinzinho). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Dezembro de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal