| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 677/2015 “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, devendo incluir o referido cargo no anexo VII da Lei Municipal 451/2009, o seguinte cargo de provimento em comissão: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO R$ Chefe do Serviço de Fisioterapia 01 Curso superior em Fisioterapia e inscrição definitiva no CREFITO R$ 2.400,00 Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3° - O provimento do cargo ora criado se dará através de livre nomeação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Dezembro de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 ANEXO I DAS A TRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO Denominação Chefe do Serviço de Fisioterapia Número de cargos 01 Vencimento R$ 2.400,00 Atribuições - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios); - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. - Estabelecer o programa terapêutico do paciente, fazendo as adequações necessárias. - Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários. - Registrar em prontuário ou ficha de evolução do paciente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia. - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária. - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos. - Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. - Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. - Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado. - Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. - Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. - Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 - Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente. - Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. - Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. - Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho. - Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.