| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 679/2016 “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Motorista 01 Alfabetizado + CNH Categoria “D” R$ 956,36 Efetivo Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3° - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de Fevereiro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO I CARGO: MOTORISTA I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Alfabetizado – Carteia Nacional de Habilitação - Categoria “D”. II – ATRIBUIÇÕES: − Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. − Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; − Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada; − Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura; − Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem; − Recolher o veículo após cada viagem ou deslocamento; − Controlar a anotação da quilometragem e do abastecimento dos veículos; − Fazer o controle das revisões dos veículos; − Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Agir com ética − Manter-se atualizado − Zelar pelo material transportado − Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo − Trabalhar em equipe − Demonstrar cortesia − Cumprir horários e escalas de trabalho − Demonstrar capacidade visual espacial − Tratar os ocupantes do veículo com polidez − Trabalhar sob pressão − Respeitar leis de trânsito − Dirigir defensivamente − Manter-se calmo − Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos − Efetuar cálculos matemáticos básicos − Dominar noções básicas de primeiros socorros − Dominar noções básicas de condução econômica − Prestar serviços com qualidade − Demonstrar rapidez de reflexos − Demonstrar senso de responsabilidade