| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 681/2016 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais), destinada a apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de marchinhas carnavalescas. Art. 2º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do evento. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Fevereiro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal