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norma nº 681/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2016
Date 2016-02-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 681/2016 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA 
A BANDA DE MÚSICA LIRA 
TOCOSMOJIENSE”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder 
contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 4.600,00 
(Quatro mil e seiscentos reais), destinada a apresentações culturais no carnaval, mantendo a 
tradição de marchinhas carnavalescas. 
Art. 2º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do 
evento. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Fevereiro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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