| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 683/2016 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de logradouro público para a realização do evento denominado 14ª Trilha da Torre que ocorrerá nos dias 05 e 06 de março de 2016. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo o Município em favor do indivíduo organizador do referido evento, que o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 02 (dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do logradouro público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º – O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás Cantuária. § 3º – A permissão de uso será a título gratuito. § 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 4 de março de 2016, com validade para os dias 5 e 6 de março de 2016. Parágrafo único – Pela presente Lei não é concedida ao individuo permissionário qualquer isenção fiscal e tributária, devendo para a expedição do alvará que trata este artigo ser observadas as disposições do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 0479/2010, de 30 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 01 de Março de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal