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norma nº 683/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2016
Date 2016-03-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 683/2016
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão 
de uso de logradouro público para a realização do evento denominado 14ª Trilha da Torre que 
ocorrerá nos dias 05 e 06 de março de 2016.
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de 
permissão de uso pelo o Município em favor do indivíduo organizador do referido evento, que 
o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca 
superior a 02 (dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do 
logradouro público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso 
inadequado do espaço permitido.
§ 2º – O objeto da permissão de uso de logradouro público para a 
realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás 
Cantuária.
§ 3º – A permissão de uso será a título gratuito.
§ 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de 
uso autorizada por esta Lei.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará 
de uso para a realização do evento, no dia 4 de março de 2016, com validade para os dias 5 e 
6 de março de 2016.
Parágrafo único – Pela presente Lei não é concedida ao individuo 
permissionário qualquer isenção fiscal e tributária, devendo para a expedição do alvará que 
trata este artigo ser observadas as disposições do Código Tributário do Município de Tocos do 
Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 0479/2010, de 30 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 01 de Março de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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